O TRE julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro da candidatura de Verônica da Cunha Fernandes ao cargo de Vice-prefeita de Itiruçu/BA nas eleições de 2024, na chapa composta por Bira (PP). O pedido de impugnação foi movido pelo candidato oposicionista Alender Correia (MDB), que alegou inelegibilidade de Verônica, baseando-se na suposta existência de uma união estável entre ela e a atual Prefeita do município, Lorenna Moura Di Gregório.
A impugnação se fundamentou na alegação de que essa união estável atrairia a incidência da inelegibilidade reflexa, conforme previsto no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que impede parentes, cônjuges ou companheiros do chefe do Poder Executivo de se candidatarem a cargos sucessórios na mesma circunscrição. No entanto, Verônica da Cunha Fernandes argumentou em sua defesa que essa impugnação não possuía procedência, uma vez que ela e a prefeita Lorenna não mantinham relação estável, mas sim uma parceria exclusivamente empresarial. Segundo a defesa, Lorenna Moura Di Gregório já teria uma nova parceira e estaria solteira, afastando qualquer argumento de inelegibilidade.
O juiz responsável pelo caso rejeitou o pedido de impugnação, destacando que as normas relativas à inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, não admitindo presunções ou suposições que possam restringir direitos políticos. Ele ressaltou que, para que se configure a inelegibilidade, é necessário haver provas concretas da condição alegada. Dessa forma, sem evidências de que Verônica e Lorenna mantivessem uma união estável, a impugnação foi considerada improcedente.
Com essa decisão, Verônica da Cunha Fernandes permanece como candidata a Vice-Prefeita ao lado de Bira (PP), mantendo a chapa intacta para a disputa eleitoral em Itiruçu. O resultado reforça a posição da candidata e de seu grupo político, que seguirá na corrida eleitoral com a determinação de conquistar a confiança dos eleitores.
A decisão também evidencia a importância do respeito às normas eleitorais e ao devido processo legal, assegurando que todos os candidatos tenham seus direitos políticos garantidos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
A impugnação se fundamentou na alegação de que essa união estável atrairia a incidência da inelegibilidade reflexa, conforme previsto no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que impede parentes, cônjuges ou companheiros do chefe do Poder Executivo de se candidatarem a cargos sucessórios na mesma circunscrição. No entanto, Verônica da Cunha Fernandes argumentou em sua defesa que essa impugnação não possuía procedência, uma vez que ela e a prefeita Lorenna não mantinham relação estável, mas sim uma parceria exclusivamente empresarial. Segundo a defesa, Lorenna Moura Di Gregório já teria uma nova parceira e estaria solteira, afastando qualquer argumento de inelegibilidade.
O juiz responsável pelo caso rejeitou o pedido de impugnação, destacando que as normas relativas à inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, não admitindo presunções ou suposições que possam restringir direitos políticos. Ele ressaltou que, para que se configure a inelegibilidade, é necessário haver provas concretas da condição alegada. Dessa forma, sem evidências de que Verônica e Lorenna mantivessem uma união estável, a impugnação foi considerada improcedente.
Com essa decisão, Verônica da Cunha Fernandes permanece como candidata a Vice-Prefeita ao lado de Bira (PP), mantendo a chapa intacta para a disputa eleitoral em Itiruçu. O resultado reforça a posição da candidata e de seu grupo político, que seguirá na corrida eleitoral com a determinação de conquistar a confiança dos eleitores.
A decisão também evidencia a importância do respeito às normas eleitorais e ao devido processo legal, assegurando que todos os candidatos tenham seus direitos políticos garantidos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
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