O Ex-Prefeito da cidade de Planaltino Zeca Braga (Joseval Alves Braga) respondia à uma ação movida em relação ao pleito de 2016, quando o mesmo concorreu e logrou êxito para o cargo de Prefeito da cidade, por captação ilícita de sufrágio ou compra de votos.
A alegação da coligação que moveu a ação, à época tendo como candidato a prefeito o atual chefe do executivo Romi (Ronaldo Lisboa), era a de que Zeca Braga teria oferecido gratuitamente transporte para eleitores de outras cidades e estados para Planaltino com o intuito do voto.
O processo envolveu a apresentação de áudios juntados à época que passaram por perícia. Por fim, o Juiz Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral Maracás, deu sentença em desfavor a Zeca Braga. Agora, o Ex-Prefeito está inelegível, mas cabe recurso da decisão.
Veja abaixo trecho da decisão:
Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de
Investigação Judicial Eleitoral para *CONDENAR* Alessandra Souza Morais,
Edivaldo Gonçalves Costa e *Joseval Alves Braga pela prática de
captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no
9.504/1997, e, por consequência: a) Declarar a inelegibilidade dos
representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito) anos*, nos termos
do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no
64/1990; b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$
20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução
23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não
havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade
quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a
Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua
participação nos atos ilícitos.
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