Rua Genésio Mota a partir do cruzamento com a Rua Juraci Magalhães; Rua Teixeira de Freitas, no trecho que compreende os cruzamentos com as ruas Jovino Gomes e Presidente Vargas; início da Rua Fortunato Bispo da Guarda; Rua Dovílio Pelagatti a partir do cruzamento com a Rua Jovino Gomes; Praça Adson Pires de Novaes, via da esquerda, à altura da Rua Elpídio Silva.
A interdição das ruas poderá estender-se a outros locais públicos, de acordo com as necessidades constatadas pela Coordenação do evento.
A prefeitura responsável pela infraestrutura da festa instalação e distribuição de stands, camarotes, decoração e demais equipamentos no local dos festejos.
Serão emitidas concessões para uso comercial dos stands, bem como para a ocupação dos camarotes durante a realização do evento, mediante requerimento à Prefeitura Municipal de Itiruçu, através da Divisão de Tributação, com recolhimento das respectivas taxas.
À critério da Coordenação do evento, tendo por base os aspectos de padronização e estética, poderá ser admitida a instalação de pontos de venda, parques e outros equipamentos congêneres no local dos festejos, desde que acomodados em espaços exclusivos e reservados e sejam recolhidas as respectivas taxas.
Nas ruas adjacentes ao local dos festejos poderão ser instalados pontos de venda e sanitários químicos mediante autorização da municipalidade com recolhimento das respectivas taxas, sendo assegurada ao proprietário ou usuário de imóvel particular, prioridade na utilização comercial do espaço público defronte ao imóvel sob seu domínio, mediante concessão expedida pela municipalidade, desde que requerida com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de início do evento, e recolhidas todas as taxas devidas.
Não havendo requerimento de concessão pelo usuário de imóvel particular cessará a prioridade, podendo o município conceder o direito de exploração a outros interessados.
É vedada a instalação de qualquer tipo de decoração ou propaganda em desacordo com a padronização dos festejos estabelecida pelo município, no local de sua realização e espaços adjacentes.
Também está vedado o acesso de veículos no local do evento a partir do dia 26/06/2023, exceto dos veículos em serviço, durante o tempo necessário a cada operação, e dos oficiais. O acesso de veículos nas adjacências do local dos festejos será restrito nos seguintes locais:
Rua Genésio Mota - vedado a partir da Rua Teixeira de Freitas em direção à Praça Gilberto Scaldaferri; Rua Dovílio Pelagatti - vedado no trecho que compreende a Rua Jovino Gomes e a Praça Gilberto Scaldaferri.
No sentido de garantir condições de proteção e segurança ao público presente ao evento, fica PROIBIDA a posse e comercialização de bebidas alcoólicas, refrigerantes e afins, acondicionadas em recipientes de vidro, no local dos festejos de que trata este Decreto.
A proibição de que trata se aplica a todos os estabelecimentos comerciais, inclusive barracas, toldos, stands, ambulantes e afins, bem como a visitantes e pessoas físicas em geral, sendo vedado o ingresso no local, de portadores dos produtos nas condições citadas.
Em caso de descumprimento será procedida a interdição da atividade comercial, mediante lavratura de Auto de Infração, com apreensão das mercadorias e suspensão do respectivo Alvará de Funcionamento. Sendo produtos destinados ao consumo próprio de pessoas físicas não instaladas comercialmente no local, será admitida a transferência do conteúdo para outro recipiente que não seja de vidro e, na impossibilidade, todo o material será apreendido.




Nenhum comentário: