Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, será publicado, na
edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o decreto que
torna facultativo o uso de máscaras, na Bahia, desde que respeitados o
distanciamento social adequado e os protocolos sanitários
estabelecidos. A medida foi possível devido à redução do número de
casos ativos de covid-19 e das taxas de ocupação nos leitos hospitalares
destinados ao tratamento da doença, além do avanço da vacinação contra o
coronavírus.
O
uso de máscaras segue obrigatório em hospitais e demais unidades de
saúde, tais como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e
farmácias; locais de atendimento ao público, pelos respectivos
funcionários, servidores e colaboradores; no contato com pessoas
comprovadamente contaminadas pela COVID-19, mesmo que assintomáticas,
com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como
tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com
indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com
confirmação da doença.
A
medida recomenda a continuidade do uso da máscara em transportes
públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus
respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para idosos,
imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema
vacinal contra a Covid-19.
A
publicação reforça que, para atendimento nos órgãos estaduais e acesso a
eventos públicos ou privados em locais fechados, segue valendo a
necessidade de comprovação da vacinação mediante apresentação do
documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid,
obtido por meio do aplicativo “Conecte SUS” do Ministério da Saúde.
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