A Prefeita recorreu ao tribunal e teve o recurso parcialmente reconsiderado, no sentido de reduzir a multa de 50 para 25 mil reais, modificando a decisão de primeira instância.
Diante de algumas desinformações sobre o assunto a assessoria da Prefeita, divulgou uma nota com maiores explicações: Veja abaixo:
"Equivocadamente a notícia traz a informação - inverídica, diga-se de passagem, que o TRE teria mantido a decisão do Juiz da Zona Eleitoral de Maracás.
Acontece que o Tribunal modificou a decisão de primeira instância, para aplicar 25, e não 50 mil reais de multa à Sra. Lorenna como disse a notícia.
A prefeita não perdeu o recurso. Ao contrário. Venceu o processo parcialmente, tendo sido a multa reduzida de 50 para 25 mil reais"
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