A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na Lei Municipal nº 20/1999, de 25/01/1999, Plano de Cargos e Vencimentos e Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Itiruçu.
A comprovação de vacinação será feita pela apresentação de autodeclaração e cópia do cartão de vacinação junto à Secretaria à qual o servidor esteja vinculado.
As Secretarias Municipais fará o acompanhamento e verificação do cumprimento do decreto por parte dos servidores sob sua jurisdição, devendo para tanto proceder ao controle individual das comprovações de vacinação entregues, mantendo-as em perfeita ordem e disponíveis para possíveis verificações. Veja portaria na íntegra.
Ainda deve a Secretaria identificar os servidores que não apresentaram a comprovação, caso em que deverá notifica-los para, sendo o caso, submeterem-se a vacinação e efetuarem a entrega da comprovação ou apresentarem as devidas alegações e justificativas.
Ainda pode instaura processo administrativo de afastamento cautelar das funções, daqueles que, sem justa causa, deixarem de cumprir as determinações do Decreto Municipal nº 215, de 22/12/2021, até que a pendência seja regularizada; até que a pendência seja regularizada.
Informações ASCOM/PMI
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