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O seu Direito: Testemunha mentirosa comete crime

A testemunha que mente em inquérito policial ou em processo judicial comete o chamado crime de falso testemunho, previsto no artigo 342, do Código Penal. Assim, o cidadão que perante um delegado ou um juiz de Direito mente quanto a fatos ou condutas de pessoas pode ser condenado a uma pena de até 4 (quatro) anos de prisão, além de pagar multa. 

Entende-se que a testemunha que falta com a verdade com o objetivo de prejudicar alguém num processo judicial acaba prejudicando a sociedade como um todo, por isso este crime é considerado um crime contra a Administração da Justiça, sendo que a referida testemunha mentirosa poderá ser presa em flagrante, se durante o depoimento a autoridade se convencer de que a testemunha prestou falsas informações de maneira proposital.

A testemunha mentirosa será processada pelo Promotor de justiça. No entanto, se esse cidadão que mentiu perante a autoridade se arrepender das falsas declarações, e declarar a verdade até antes da sentença do processo em que mentiu,  o seu crime de falso testemunho será perdoado.

Contudo atenção: Se a testemunha prestou informação falsa pelo fato de ter recebido suborno a pena será aumentada. Aconselha-se, assim, que o cidadão, perante delegados, promotores de justiça e juízes, não minta sobre fatos e condutas de pessoas pois tal atitude, muitas vezes mal pensada, pode trazer sérias consequências penais à vida daquele que faltou com a verdade visando prejudicar os outros. Portanto, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!!!

Por Dr. Couto de Novaes
Por Dr. Couto de Novaes
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia. 
e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com)

 

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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