A decisão judicial sobre a sobreposição de placas em fachada de imóvel pintada com as cores da coligação, é em um forma de burlar a legislação eleitoral que veda propaganda eleitoral em comitê político-partidário superior a 4 m2, o que é vedado pela legislação eleitoral .
A determinação da remoção da propaganda da faixada do imóvel do comitê central da coligação Experiência renovada foi dada pelo Juiz eleitoral Paulo Herinque Esperon Lorena. A determinação deve ser feita no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de r$ 2.000,00 (dois mil reais)
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