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Coluna O Seu Direito: Sexo com menor de 14 anos é crime

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que é dever da família, da sociedade e do Poder Público a garantia dos direitos à vida, saúde, respeito e dignidade da criança e do adolescente, pois, nesta idade, a pessoa ainda encontra-se em desenvolvimento físico, psicológico e intelectual, necessitando de proteção integral. Por isso, a Lei considera crime a prática de qualquer ato sexual com menores de 14 (quatorze) anos. Mesmo assim, infelizmente, com frequência, têm-se notícias de abusos sexuais envolvendo vítimas em plena infância e juventude.
Considera-se que pessoa menor de 14 anos é sexualmente vulnerável, pois, nessa etapa da vida, ainda não compreende a gravidade e consequências da prática sexual. Assim, o indivíduo (homem ou mulher) que tenha conjunção carnal, ou pratique qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, comete o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal). Ademais, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que tal crime é configurado mesmo nos casos de suposto “consentimento” e “experiência sexual” da vítima; além disso, haverá estupro de vulnerável mesmo existindo relacionamento amoroso entre a pessoa menor de 14 anos e o adulto.

PEDOFILIA E PERFIL DO ABUSADOR
O Código Penal denomina crime de estupro de vulnerável a conduta de quem pratica ato sexual com menor de 14 anos, ou seja, na Lei brasileira não existe crime denominado ‘Pedofilia’. Porém, comumente, chama-se pedofilia a perversão sexual que acomete indivíduos que manifestam preferência erótica por crianças e adolescentes. Em regra, o pedófilo tem personalidade tímida, sofre de distúrbios psíquicos, emocionais e morais, e apresenta dificuldades de relacionar-se sexualmente com adultos. Geralmente, as vítimas desses criminosos são filhos, familiares e pessoas próximas. 

COMO VERIFICAR SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE ESTÁ SENDO VÍTIMA?
A vítima, por sentir-se amedrontada e confusa, na maioria dos casos, não irá comunicar espontaneamente aos familiares os abusos. Por isso, a importância da observação dos seguintes fatores que podem sinalizar a existência do estupro: (1) Indicadores físicos: dor ou inchaço na área genital ou anal; lesão ou sangramento genital ou anal; infecções urinárias; secreções vaginais ou penianas; doenças sexualmente transmissíveis; dificuldade de caminhar ou sentar; falta de controle ao urinar (incontinência urinária); enfermidades psicossomáticas (doenças de pele ou digestivas). (2) Indicadores comportamentais: o menor de 14 anos passa a manifestar falta de confiança em adultos; a usar palavras de cunho sexual; ideias e tentativas de suicídio; autoflagelação (o menor fere o próprio corpo); alegações de abuso; fugas de casa. 

Os abusos sexuais produzem nas crianças e adolescentes sequelas irreparáveis, dentre as quais distúrbios psicológicos e sociais que podem perdurar por toda uma vida.  Por isso, o estupro de vulnerável é considerado crime hediondo e, a princípio, pode gerar pena de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de prisão. Se do abuso sexual resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será de 10 (dez) a 20 (vinte) anos; e, se resulta morte, a pena será de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Além disso, a pena será aumentada em 50% se o acusado for pai/mãe, padrasto/madrasta, avô/avó, tio/tia, irmão/irmã, professor/professora da vítima menor de 14 anos. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...
Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

 e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com)


Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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