Os eleitores que quiserem se candidatar em 2020 têm até 4 de abril para se filiar aos partidos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a data-limite no calendário, seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante da pandemia de coronavírus, que levou a Justiça Eleitoral a atuar em plantão extraordinário.
O TSE não modificou o prazo entendendo que a data está prevista em lei e também que a filiação pode ser feita online, por meio do Sistema Filia.
O TRE-BA vai atender os cidadãos que pretendem concorrer ao pleito de 2020 e que estão nos casos descritos acima. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), seguindo as instruções disponíveis na página do TRE-BA. Em seguida, o futuro candidato deve enviar o documento por e-mail (domiciliocandidato@tre-ba.jus.br) até o dia 4 de abril.
O e-mail deve conter nos anexos documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de quitação de multa eleitoral (quando for o caso) comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (quando for o caso).
Clique para acessar o RAE - Instruções de preenchimento
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A Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições vai conferir essa documentação e encaminhar para a apreciação do Juízo Eleitoral competente. Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação, a Secretaria solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.O Cartório Eleitoral entrará em contato com o candidato, posteriormente, para agendar o atendimento presencial complementar.
Além da filiação partidária, é neste momento do calendário eleitoral que acontece a desfiliação. Em tempos normais, a pessoa deve comunicar ao partido do qual está saindo e também ao cartório do qual é eleitor. Como atendimento presencial está suspenso nos cartórios eleitorais, o comunicado deve ser feito através do e-maildesfiliacao@tre-ba.jus.br .
Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que a filiação a um novo partido seja atualizada de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em regime extraordinário, é importante comunicar a desfiliação.
Os cartórios precisam ser informados, para que não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados.
Itiruçu Notícias | Informações via TRE
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