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Eleições: Fiquem sabendo o que fazer para ser candidato(a)

Eleições: Fiquem sabendo o que fazer para ser candidato(a)
Os eleitores que quiserem se candidatar em 2020 têm até 4 de abril para se filiar aos partidos  políticos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a data-limite no calendário,  seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante da pandemia de  coronavírus, que levou  a Justiça  Eleitoral  a  atuar em plantão extraordinário.

O TSE não modificou o prazo entendendo que a data está prevista em lei e também que a filiação pode ser feita online, por meio do Sistema Filia.


O  TRE-BA  vai  atender os  cidadãos  que  pretendem  concorrer  ao  pleito  de  2020  e  que estão nos casos descritos acima. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), seguindo as instruções disponíveis na página do TRE-BA. Em    seguida,    o    futuro    candidato    deve    enviar    o    documento    por    e-mail (domiciliocandidato@tre-ba.jus.br)  até  o  dia  4  de  abril.  

O  e-mail  deve  conter  nos anexos  documento oficial  com  foto,  comprovante  de  residência,  comprovante  de quitação  de  multa  eleitoral  (quando  for  o  caso)  comprovante  de  quitação  com  o serviço militar obrigatório (quando for o caso).

Clique para acessar o RAE - Instruções de preenchimento  
Para consultar débitos, clique aqui

A   Secretaria   de   Planejamento   de   Estratégia   e   de   Eleições   vai   conferir   essa documentação  e  encaminhar  para  a  apreciação  do  Juízo  Eleitoral  competente.  Caso seja  verificada  qualquer  irregularidade  na  documentação,  a  Secretaria  solicitará,  pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.O  Cartório  Eleitoral  entrará  em contato  com  o  candidato, posteriormente, para agendar o atendimento presencial complementar.

Além  da  filiação  partidária,  é neste  momento  do  calendário  eleitoral  que  acontece  a desfiliação.  Em  tempos  normais,  a  pessoa  deve  comunicar  ao  partido  do  qual  está saindo  e  também  ao  cartório  do  qual  é  eleitor.  Como  atendimento  presencial  está suspenso   nos   cartórios   eleitorais,   o   comunicado   deve   ser   feito   através   do   e-maildesfiliacao@tre-ba.jus.br .

Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que a filiação a um  novo  partido  seja  atualizada  de  forma  automática  e  que  a  Justiça  Eleitoral  esteja funcionando  em  regime  extraordinário,  é  importante  comunicar  a  desfiliação.  

Os cartórios precisam ser informados, para que não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados. 
Itiruçu Notícias | Informações via TRE

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