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Reviravolta no caso do homicídio de dona Elinalva


Completados um ano e um mês do homicídio no trânsito que vitimou a “dona de casa” Elinalva Barbosa, o Ministério Público do Estado da Bahia apresentou ao Juiz da Comarca de Maracás um requerimento que poderá produzir grande reviravolta no caso.

Histórico do crime:
No dia 06 de janeiro de 2019, na Rua 01, bairro Iara, em Maracás, um elemento embriagado conduzia um automóvel, quando, por volta das 16 horas, invadiu em alta velocidade uma calçada, atropelando e arrastando por vários metros a vítima Elinalva Barbosa, que viria a óbito dias depois, em decorrência das gravíssimas lesões sofridas.
Na sequência, o Ministério Público entendeu que o motorista agiu sem a intenção de matar e o denunciou por homicídio culposo no trânsito. Contudo, na audiência de produção de provas, ocorrida em 26 de novembro de 2019, revelações trazidas pelos depoimentos das testemunhas de acusação levaram o Promotor de Justiça a modificar os termos da Denúncia feita na fase inicial do processo, passando a sustentar que a conduta praticada pelo motorista não foi homicídio cometido por mera imprudência.
Denúncia alterada para o crime mais grave:
O conjunto das provas reunidas após a audiência de instrução possibilitou ao Ministério Público constatar que, além da elevada embriaguez (com 0,69 mg/l, mais que o dobro permitido por lei), as circunstâncias em torno do fato ajudaram a concluir que o condutor assumiu o risco de provocar o resultado morte.
Verificou-se que o motorista agiu com completo desprezo pela integridade física e vidas alheias, restando provado que no dia do crime o acusado (que não possuía habilitação para dirigir veículo automotor) começou a consumir bebida alcoólica por volta das 11 horas da manhã, sempre bebendo e dirigindo em alta velocidade por diversas ruas da cidade de Maracás, até às 16 horas, momento em que invadiu uma calçada e atropelou a vítima.
Diante disto, o Ministério Público realizou o chamado Aditamento da Denúncia por ter restado provado que o réu, na ocasião do crime, agiu com dolo eventual, visto que as condutas praticadas pelo acusado nos momentos que antecederam o atropelamento indicam que o mesmo tinha como prever que poderia produzir uma tragédia, mas, mesmo assim, insistiu no comportamento reprovável.
Os próximos passos:
O advogado de acusação que atua no caso, Dr. Couto de Novaes, prestou os seguintes esclarecimentos à imprensa:

“O aditamento da Denúncia, realizado contra Gilmar Dos Santos Novaes, pelo ilustre e zeloso membro do Mistério Público, significa que a promotoria pretende que o réu em questão passe a ser processado pelo crime de homicídio doloso do Código Penal e que, num futuro breve, seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, onde será julgado pelo povo e poderá receber pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Conheço cada detalhe das provas desse processo, e tenho convicção de que este novo posicionamento do Ministério Público é o mais adequado ao caso. Ressalto que a luta dos meus clientes, os familiares da vítima, deva ser a luta de toda a sociedade nestes casos de mortes no trânsito perpetradas por alcoolizados ao volante, é uma luta guiada não por vingança, mas por um profundo desejo de justiça, uma profunda esperança de que este crime horroroso não vire mais uma estatística de impunidade. E que outros deste tipo não mais aconteçam em Maracás.
Portanto, o próximo passo será a intimação da defesa do acusado para que se manifeste quanto ao aditamento. Logo depois, o eminente juiz decidirá se acata esse aditamento da promotoria. Em caso positivo, a tendência é que mais dia menos dia o acusado seja julgado pelo Júri.”
Itiruçu Notícias | Imagem Divulgação

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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