O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Planaltino, Joseval Alves Braga popular Zeca Braga, relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$9 mil pelas irregularidades identificadas nas contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$50.867,64, com recursos pessoais, referente a despesa com juros e multa por atraso de pagamento.
No exercício, o município apresentou uma receita arrecadada de R$24.206.787,91, e uma despesa de R$23.825.664,14, demonstrando um superavit de R$381.123,77.
O relatório técnico destacou como irregularidades a contratação de servidores sem a realização de concurso público e/ou processo seletivo simplificado; casos de concessão indevida de adicional por insalubridade e gratificação por condição especial de trabalho; gastos considerados elevados com locação de veículos, aquisição de combustíveis, aquisição de peças para veículos; assim como a ocorrência de despesas irrazoáveis com serviços de consultorias diversas e na concessão de diárias.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$11.079.902,22, que corresponde a 51,02% da receita correte líquida municipal, cumprindo, portanto, o percentual mínimo de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 26,90% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 15,94% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$6.483.717,55 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 65,29%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Câmara:
No exercício, o município apresentou uma receita arrecadada de R$24.206.787,91, e uma despesa de R$23.825.664,14, demonstrando um superavit de R$381.123,77.
O relatório técnico destacou como irregularidades a contratação de servidores sem a realização de concurso público e/ou processo seletivo simplificado; casos de concessão indevida de adicional por insalubridade e gratificação por condição especial de trabalho; gastos considerados elevados com locação de veículos, aquisição de combustíveis, aquisição de peças para veículos; assim como a ocorrência de despesas irrazoáveis com serviços de consultorias diversas e na concessão de diárias.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$11.079.902,22, que corresponde a 51,02% da receita correte líquida municipal, cumprindo, portanto, o percentual mínimo de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 26,90% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 15,94% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$6.483.717,55 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 65,29%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Câmara:
Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Planaltino, da responsabilidade do vereador Gilvan Alves Braga, referentes ao exercício de 2018. O gestor sofreu multa de R$1,5 mil pelas falhas contidas nas contas.
Foto blog Marcos Frahm
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