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Morre no HGPV a vítima de atropelamento em Maracás


Morre  a Srª Elinalva Barbosa Couto, vitima de atropelamento na cidade de Maracás  no dia 06/01. A senhora de 52 anos foi atropela por um indivíduo alcoolizado que depois de dá um "Cavalo de pau" atropelou  a senhora deixando com graves ferimentos. Depois de cerca de sete dia lutando pela vida  na UTI do Hospital Regional Prado Valadares em Jequié não suportou os ferimentos e veio a óbito nesta segunda (14). 
Dona Elinalva deixa dois filhos, uma neta e o esposo familiares e amigo na lembrança eterna.
Segundo informações de familiares de dona Elinalva  o sepultamento será manhã  desta  terça-feira (15), saindo da Rua Francisco Cajaíba,nº41,bairro Airton Sena para o cemitério municipal. (Relembre o caso)

O acusado de  conduzir o veiculo Gilmar dos Santos Novaes de 25 anos, já foi indiciado pelo Delegado de Polícia Dr. Arão Borges, por dirigir veículo automotor embriagado em via pública, sem carteira de habilitação, causar dano a patrimônio e o mais grave o atropelamento  e que agora com agravante com a morte da vitima.

Agora o acusado deverá ser indiciado por homicídio culposo, que ocorre quando a pessoa teve a culpa do ocorrido, mas sem intenção. Nesses casos, a pena varia de um a três anos de prisão.
Entretanto, a pena aumenta se o autor deixa de prestar socorro imediato à vítima, deixa de fazer algo para diminuir as consequências de suas ações ou foge para não ser preso em flagrante.Somando as penas o indivíduo poderá sobre pena de até cerca de 10 anos de prisão.

No artigo  306 diz que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

No artigo  302, prever que a  praticar de  homicídio culposo na direção de veículo automotor sofrerá penas de  detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No parágrafo único.  diz que em homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

Esperasse que se cumpra a justiça, clama os familiares!

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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