O TCM em seu parecer revelou que ao final do exercício de 2017, a Dívida Ativa do município elevou-se para o montante de R$3.484.131,60 ( três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e trinta e um reais e sessenta centavos ), composta das parcelas Tributária (R$2.593.835,66) e Não Tributária (R$890.295,94).
Ainda segundo informações do TCM apuradas pelo Itiruçu Notícias são R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil), além de R$ 96.393,00 (noventa e seis mil trezentos e noventa e três reais) em multas a serem pagos para o munícipio.
O tribunal ainda cita que na Prestação de Contas do exercício financeiro de 2016, da responsabilidade do Gestor , o Sr. Wagner Pereira Novaes, foram objeto de Parecer Prévio no sentido da aprovação porém com ressalvas, com aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) contido no processo nº 07445e17. E não há registro da efetivação dos recolhimentos devidos.
E advertiu a administração municipal quanto à obrigatoriedade da inscrição e cobrança, já que a omissão pode caracterizar ato de improbidade administrativa, A permanência do quadro existente pode vir a comprometer o mérito de contas futuras.
Veja abaixo os ressarcimentos e multas a serem cobradas:
O tribunal também advertiu a prefeita que é seu o dever de propor as respectivas ações judiciais de cobrança, sob pena de comprometimento do mérito de contas anuais, determinação de ressarcimento ao erário municipal dos prejuízos causados por tal omissão e formulação de representação ao douto Ministério Público Estadual.
O TCM solicitou que a Gestora adote as providências devidas, inclusive judiciais, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar deste pronunciamento,
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