Leonardo Pantaleão destaca tipificação penal de ambas as condutas

Nesta terça -feira dia 20 de novembro, o país celebra o Dia da Consciência Negra. A
data denota uma necessidade muito grande de debater e propor soluções
contra a violência que mata um jovem negro a cada 23 minutos, segundo
dados de órgãos nacionais.
Apesar do racismo e da injúria racial
possuírem traços em comum que podem acabar fazendo com que exista
confusão para que sejam identificados, as consequências são diversas.
Diante de tais fatos e com esse tema em evidência, podem surgir dúvidas a
respeito dos crimes relacionados a essa temática.
Segundo o
professor e especialista em Direito Penal, sócio da Pantaleão Sociedade
de Advogados, Leonardo Pantaleão, injúria preconceito é um crime onde o
infrator se utiliza de aspectos relativos à raça, cor, etnia e religião
para atribuir qualidade negativa à vítima. Já o crime de racismo se
refere a uma conduta crime com um agravante não só sob o aspecto moral,
mas também na interpretação jurídica, já que, diferente da injúria, é
inafiançável e imprescritível.
O advogado ressalta que a injúria
racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Pena
relativamente pequena, admitindo a suspensão condicional do processo. É
um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa
mediante representação do ofendido.
Ao contrário da injúria
racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a
sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível,
conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
