Sobre desconfiança da população vereadores aprova contas de ex-prefeito
A câmara de vereadores com já era esperado aprovou as contas do ex-prefeito Wagner Novaes sobre desconfiança da população. A votação de 7 a 2 a favor da aprovação repercutiu mal nas redes sociais porque foi justamente os 7 vereadores que teve um almoço bancado pelo ex-prefeito a algumas semana atrás.
Votaram a favor do ex-prefeito , os vereadores Paulo Ezio (PSB), Robertão (PSL), Aguinaldinho (PSDB), Helinho (PSDB), Nino (PC do B) Jó de Ju (PSD) e Duda de Zilir (PSD), Contra os vereadores Ezequiel Borges (PRB).
As contas do ex-prefeito tinha sido reprovadas pelo TCM , mas o tribuna voltou atrás depois de Pedido de Reconsideração do ex-gestor. Em segunda votação a contas foram aprovada com ressalvas commulta no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais)
Ainda ficou uma herança para a atual prefeita ressarcir, com recursos municipais, à conta do FUNDEB, a quantia de R$29.635,34 (vinte e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Segundo o TCM Atente a atual Prefeita que se trata de obrigação institucional, e não pessoal, pelo que a omissão pode repercutir negativamente no mérito de suas contas. Em face de sua posse haver ocorrido em 01/01/17, defere-se que sejam os ressarcimentos efetivados em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento, comprovado o fato junto a Inspetoria Regional
da Corte, também mensalmente .
Votaram a favor do ex-prefeito , os vereadores Paulo Ezio (PSB), Robertão (PSL), Aguinaldinho (PSDB), Helinho (PSDB), Nino (PC do B) Jó de Ju (PSD) e Duda de Zilir (PSD), Contra os vereadores Ezequiel Borges (PRB).
As contas do ex-prefeito tinha sido reprovadas pelo TCM , mas o tribuna voltou atrás depois de Pedido de Reconsideração do ex-gestor. Em segunda votação a contas foram aprovada com ressalvas commulta no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais)
Ainda ficou uma herança para a atual prefeita ressarcir, com recursos municipais, à conta do FUNDEB, a quantia de R$29.635,34 (vinte e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Segundo o TCM Atente a atual Prefeita que se trata de obrigação institucional, e não pessoal, pelo que a omissão pode repercutir negativamente no mérito de suas contas. Em face de sua posse haver ocorrido em 01/01/17, defere-se que sejam os ressarcimentos efetivados em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento, comprovado o fato junto a Inspetoria Regional
da Corte, também mensalmente .
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