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Jitaúna: Solla pede a MP para anular contribuição de iluminação

Assessor jurídico do parlamentar, destaca que há inconstitucionalidade também na omissão, pela lei municipal 



O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) ingressou nesta terça-feira (9) com uma representação no Ministério Público (MP-BA) requisitando a anulação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em Jitaúna, no centro-sul baiano. A cobrança foi regulamenta através da Lei Nº 178/2017, que para o petista é inconstitucional. Também assinaram a representação o ex-prefeito Edson Silva Souza e a vereadora Rúbia Cristina Rocha.
Na representação, Solla aponta que a CIP só pode ser cobrada, conforme ordenam o Art. 149-A da Constituição Federal e o STF, das pessoas físicas e jurídicas consumidoras de energia elétrica, conforme fatura mensal de cobrança. A lei aprovada pela Câmara Municipal de Jitaúna, todavia, estabelece a cobrança de todos os imóveis com cadastrado ativo no município para a cobrança do IPTU.
“Essa má redação do projeto tem gerado cobranças completamente indevidas, por exemplo, dos moradores de localidades em que sequer há luz elétrica. É um absurdo que precisa ser corrigido”, destacou Solla. O assessor jurídico do parlamentar, Neomar Filho, destaca que há inconstitucionalidade também na omissão, pela lei municipal, da correta indicação da base de cálculo, bem como na forma de atualização dos valores.
“Qual o valor correto deve ser cobrado para cada cidadão? Diz o STF que seja uma proporção do valor da conta de energia, levando-se em consideração o uso do imóvel, se empresarial, industrial ou residencial.  A lei municipal tem essa lacuna, não define. Tem mais: permite que o prefeito arbitrariamente determine o reajuste anual dos valores. Infelizmente, esta lei tem problemas graves que não foram verificadas na Câmara, nem pela Procuradoria do Município. Gera um prejuízo à população que vai ter de ser ressarcida”, afirmou.

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