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8x1: Câmara de Itiruçu aprova contas de 2015 do ex prefeito

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Por 8 votos a 1 a Câmara de vereadores de Itiruçu aprovou nesta segunda (6) o parecer que o Ministério Público opinou pela reprovação e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, aprovou com ressalvas sobre as contas relativas ao exercício de 2015 do ex-prefeito Wagner Pereira de Novaes (PSDB).

Votou pela reprovação das contas, ou seja, contra o parecer apenas o vereadores Nino (PCdoB). E votaram pela aprovação, portanto a favor da decisão do TCM, os edis Paulinho (PSB), Helinho (PSDB), Aguinaldinho (PSDB), Robertão (PSL), Jó de Jú (PSD), Duda de Zilí (PSD), Ito do Feto do PCdoB e o presidente da Câmara Ezequiel Borges (PRB).

Informações de bastidores antes da votação já apontavam que mesmo tendo uma maioria em tese contrário a facção política do ex prefeito tucano, Wagner contaria com votos dos membros da base da prefeita Lorena (PRB) para se manter elegível para as próximas eleições. Lembrando ainda que para derrubar a decisão do TCM, precisaria de 6 votos a 3, dois terços por tanto e levando em conta que em tese o ex prefeito têm quatro edis de sua base ( Paulinho (PSB), Aguinaldinho (PSDB), Helinho (PSDB) e Robertão (PSL), a expectativa já era de se manter o parecer. Porém o que muitos talvez não esperava era um resulta de 8x1.

Sobre as contas de 2015, o Ministério Público Especial de Contas, teria opinanado pela REJEIÇÃO das contas de responsabilidade do Sr. Wagner Pereira Novaes (período de 01/01/2015 a 24/08/2015 e 12/09/2015 a 31/12/2015), aplicando-se multa. O MPEC opinou, ainda, pela aprovação das contas da Sra. Rita de Cassia Sousa Brandão Novaes (período de 25/08/2015 a 11/09/2015).”

Enquanto isso o TCM, emitiu  parecer prévio pela aprovação, do período de 25.08 a 11.09.2015, da responsabilidade da Srª Rita de Cássia Sousa Brandão e Novaes.

Quanto as contas do sr Wagner Pereira Novaes  julgou pela aprovação, porém com ressalvas, do período 01.01 a 24.08 e 12.09 a 31.12,  com  multa no valor de  R$3.000,00 (três mil reais),  por irregularidades envolvendo processos licitatórios e na execução orçamentária devidamente consignadas na Cientificação/Relatório Anual.

O ex-prefeito já teve sua contas de 2016 reprovadas pelo TCM sendo multado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), alem do ressarcimento de R$249.722,65 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), por ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores,  Ausência das Notais Fiscais; ausência de comprovação de pagamento a quem de direito, no valor de mais de 1 milhão de reais. Contas estas que também serão avaliadas e julgadas em forma de votação pelos mesmos vereadores dessa atual legislatura. 

Ed Santos

Aqui a notícia é fato!

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