Por 8 votos a 1 a Câmara de vereadores de Itiruçu aprovou nesta
segunda (6) o parecer que o Ministério Público opinou pela reprovação e o
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, aprovou com
ressalvas sobre as contas relativas ao exercício de 2015 do ex-prefeito Wagner
Pereira de Novaes (PSDB).
Votou pela reprovação das contas, ou seja, contra o
parecer apenas o vereadores Nino (PCdoB). E votaram pela aprovação, portanto a
favor da decisão do TCM, os edis Paulinho (PSB), Helinho (PSDB), Aguinaldinho
(PSDB), Robertão (PSL), Jó de Jú (PSD), Duda de Zilí (PSD), Ito do Feto do
PCdoB e o presidente da Câmara Ezequiel Borges (PRB).
Informações de bastidores antes da votação já apontavam
que mesmo tendo uma maioria em tese contrário a facção política do ex prefeito
tucano, Wagner contaria com votos dos membros da base da prefeita Lorena (PRB)
para se manter elegível para as próximas eleições. Lembrando ainda que para
derrubar a decisão do TCM, precisaria de 6 votos a 3, dois terços por tanto e
levando em conta que em tese o ex prefeito têm quatro edis de sua base (
Paulinho (PSB), Aguinaldinho (PSDB), Helinho (PSDB) e Robertão (PSL), a
expectativa já era de se manter o parecer. Porém o que muitos talvez não esperava
era um resulta de 8x1.
Sobre as contas de 2015, o Ministério Público Especial de
Contas, teria opinanado pela REJEIÇÃO das contas de responsabilidade do Sr.
Wagner Pereira Novaes (período de 01/01/2015 a 24/08/2015 e 12/09/2015 a
31/12/2015), aplicando-se multa. O MPEC opinou, ainda, pela aprovação das
contas da Sra. Rita de Cassia Sousa Brandão Novaes (período de 25/08/2015 a
11/09/2015).”
Enquanto isso o TCM, emitiu parecer prévio pela aprovação, do período de
25.08 a 11.09.2015, da responsabilidade da Srª Rita de Cássia Sousa Brandão e
Novaes.
Quanto as contas do sr Wagner Pereira Novaes julgou pela aprovação, porém com ressalvas,
do período 01.01 a 24.08 e 12.09 a 31.12,
com multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), por irregularidades envolvendo processos
licitatórios e na execução orçamentária devidamente consignadas na
Cientificação/Relatório Anual.
O ex-prefeito já teve
sua contas de 2016 reprovadas pelo TCM sendo multado no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), alem do ressarcimento de R$249.722,65 (duzentos e quarenta
e nove mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), por
ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de
servidores, Ausência das Notais Fiscais;
ausência de comprovação de pagamento a quem de direito, no valor de mais de 1
milhão de reais. Contas estas que também serão avaliadas e julgadas em forma de votação pelos mesmos vereadores dessa atual legislatura.
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