Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (13), a agravo regimental contra decisão do ministro Edson Fachin que, no final de agosto, negou Arguição de Suspeição (AS 89) suscitada pela defesa do presidente da República, Michel Temer, contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os ministros presentes à sessão entenderam que não foi comprovada a existência de inimizade capital para permitir a declaração de suspeição do procurador-geral.
A defesa do presidente suscitou a suspeição do procurador-geral alegando que Rodrigo Janot estaria extrapolando seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo, adotando “obsessiva conduta persecutória” contra o presidente da República, cuja motivação, no entender do advogado, seria de ordem pessoal. defendeu o advogado.
Em seu voto (leia a íntegra) apresentado na sessão de hoje, o relator rebateu uma a uma as alegações da defesa do presidente da República para manter sua decisão individual e rejeitar o agravo regimental. Inicialmente, salientou que o uso da expressão “enquanto houver bambu, lá vai flecha” não pode ser reconhecido como caracterizadora de inimizade capital. Nesse ponto, o ministro revelou que o próprio procurador-geral explicou que a referência foi a quaisquer investigações de autoridade com prerrogativa de foro. De acordo com Janot, “quaisquer investigações de autoridade com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, caso revelem, até o fim do mandato deste procurador-geral da República, prova bastante da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, terão denúncia ajuizada pelo Ministério Público, conforme determina a lei.”
Os ministros ainda reconheceram, nesse ponto por maioria de votos, a possibilidade de se arguir a suspeição de membros do Ministério Público. De acordo com a presidente do STF, em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode ficar subtraído da jurisdição. O ministro Lewandowski concordou, lembrando que não há no país ninguém inimputável. Além disso, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o dever de investigar é da instituição, e não de um de seus membros. Segundo a ministra, a investigação continuaria, mesmo que determinado integrante do MPF fosse declarado suspeito para atuar em determinado momento.
A defesa do presidente suscitou a suspeição do procurador-geral alegando que Rodrigo Janot estaria extrapolando seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo, adotando “obsessiva conduta persecutória” contra o presidente da República, cuja motivação, no entender do advogado, seria de ordem pessoal. defendeu o advogado.
Em seu voto (leia a íntegra) apresentado na sessão de hoje, o relator rebateu uma a uma as alegações da defesa do presidente da República para manter sua decisão individual e rejeitar o agravo regimental. Inicialmente, salientou que o uso da expressão “enquanto houver bambu, lá vai flecha” não pode ser reconhecido como caracterizadora de inimizade capital. Nesse ponto, o ministro revelou que o próprio procurador-geral explicou que a referência foi a quaisquer investigações de autoridade com prerrogativa de foro. De acordo com Janot, “quaisquer investigações de autoridade com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, caso revelem, até o fim do mandato deste procurador-geral da República, prova bastante da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, terão denúncia ajuizada pelo Ministério Público, conforme determina a lei.”
Os ministros ainda reconheceram, nesse ponto por maioria de votos, a possibilidade de se arguir a suspeição de membros do Ministério Público. De acordo com a presidente do STF, em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode ficar subtraído da jurisdição. O ministro Lewandowski concordou, lembrando que não há no país ninguém inimputável. Além disso, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o dever de investigar é da instituição, e não de um de seus membros. Segundo a ministra, a investigação continuaria, mesmo que determinado integrante do MPF fosse declarado suspeito para atuar em determinado momento.
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