Está circulando em Maracás via internet, ‘Zap’, um vídeo com imagem de um idoso de 70 anos, fazendo sexo com uma cadela de cor preta e branca, em uma casa em construção na cidade de Maracás. Segundo informações do Blog Vandinho Maracás, o idoso já tinha esse costume e por isso foi flagrado no momento em que estava praticando o ato sexual, no vídeo é claro a situação de abuso ao animal.
A Delegada de Polícia Drª Viviane Rosa de Alcântara já identificou o idoso, o qual, também já foi interrogado e como não pego em flagrante, vai responder em liberdade a um procedimento de Termo Circunstanciado na Justiça revela o blog.
A Delegada de Polícia Drª Viviane Rosa de Alcântara já identificou o idoso, o qual, também já foi interrogado e como não pego em flagrante, vai responder em liberdade a um procedimento de Termo Circunstanciado na Justiça revela o blog.
Foto Itiruçu Notícias |
Em 2014 caso semelhante aconteceu em Itiruçu segundo relatos de moradores um homem foi visto tendo relações sexuais uma cadela, o animal ficou muito machucado e com sangramentos nas partes íntimas. O caso não foi denunciado as autoridades competentes, pois muitas das testemunhas teve medo de denunciar o infrator.(relembre o Caso)
O caso de Zoofilo (Ser humano que tem relações sexuais com animais) é um a pratica abominável e uma proposta do Deputado Marcio Fernandes (PMDB) defende a inclusão de Zoofilia em Código Penal como crime hediondo e deve ser encaminhada para Michel Temer, para ser sacionada.
Por enquanto o crime se enquadrada como maus-tratos e é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 e nas Lei de Crimes Ambientais no seu artigo. 32, que diz: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, terá pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
No paragrafo 1º do mesmo artigo ainda diz que incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. e no paragrafo 2º a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O caso de Zoofilo (Ser humano que tem relações sexuais com animais) é um a pratica abominável e uma proposta do Deputado Marcio Fernandes (PMDB) defende a inclusão de Zoofilia em Código Penal como crime hediondo e deve ser encaminhada para Michel Temer, para ser sacionada.
Por enquanto o crime se enquadrada como maus-tratos e é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 e nas Lei de Crimes Ambientais no seu artigo. 32, que diz: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, terá pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
No paragrafo 1º do mesmo artigo ainda diz que incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. e no paragrafo 2º a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Foto principal Ilustrativa
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