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Ex-prefeito é punido por remunerar “conselheiros de segurança”


O ex-prefeito Rui Dourado Araújo, do município de João Dourado, situado no centro-oeste baiano, a 448 quilômetros de Salvador, será denunciado ao Ministério Público Estadual para que se apure o cometimento de crime de improbidade administrativa. 
A decisão foi aprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (30.08), por conta da criação de um “Conselho Municipal de Segurança Pública”, com a qual o então prefeito firmou convênio, entre os anos de 2013 a 2015, que custou R$669.500,00 aos cofres municipais. O grave é que recursos foram utilizados para a remuneração dos conselheiros, “todos conhecidos apoiadores políticos de Rui Dourado Araújo”, segundo a denúncia apresentada ao TCM.
O ex-prefeito foi punido ainda com multa no valor de R$8 mil, por determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, em razão das inúmeras e graves irregularidades que foram apuradas no processo. A denúncia foi apresentada ao tribunal por cinco então vereadores do município, por conta dos repasses de recursos a título de subvenção social ao tal Conselho Municipal de Segurança Pública que, segundo eles, “ nunca emitiu sequer um comprovante dos gastos incorridos, inclusive aqueles despendidos em função da remuneração dos conselheiros, que foram agraciados com R$17.680,00 no ano de 2013; com R$20.900,00 em 2014 e R$25.500,00 no ano passado”.
O conselheiro ainda acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas no sentido de instaurar Tomada de Contas Especial para exame de regularidade quanto aos repasses e eventual responsabilização pelos danos ao erário – o que poderá implicar na exigência de ressarcimento aos cofres municipais de todo o dinheiro repassado ao conselho.
Alertado pelo inusitado do processo, o conselheiro relator determinou também, à Superintendência de Controle Externo do TCM, que apure, no prazo de 60 dias, a existência de tais conselhos em outros municípios baianos – com remuneração ilegal de seus integrantes bem como de outros funcionários. Na eventualidade de constatado a irregularidade, em qualquer município, determinou que seja imediatamente lavrado Termo de Ocorrência para apuração de responsabilidade. Ainda cabe recurso.
Ascom (TCM/BA)/Foto  Divulgação

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