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MPF denuncia ex-prefeita por irregularidades no uso de verbas da Saúde





O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) apresentou à Justiça Federal denúncia contra Domingas Souza da Paixão, ex-prefeita do município baiano de Governador Mangabeira – a 126km de Salvador –, por irregularidades no uso de R$2.172.576,16 em verbas federais da Saúde. A denúncia ajuizada nesta quarta-feira, 5 de julho e acusa o secretário de Saúde Municipal, Odilon Cunha Rocha e as ex-secretárias da pasta Elisa Paixão do Nascimento e Nadjamena Moreira de Almeida de participarem dos ilícitos.
Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, a partir de uma representação feita por servidores públicos municipais, o MPF oficiou o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para que fosse analisada possível malversação de verbas do SUS na gestão da ex-prefeita em 2012. Encontradas algumas irregularidades, o período da auditoria foi ampliado e, entre os anos de 2012 e 2016, foram identificados usos de verbas de um bloco de financiamento da saúde para o pagamento de despesas de outro bloco ou para uso diverso do previsto. As práticas são vedadas pela Portaria nº 204/2007 do Ministério da Saúde.

De acordo com o Denasus, em 2012 a Secretaria de Saúde transferiu R$59.721,15 de recursos do bloco de Vigilância em Saúde para uma aplicação financeira e, em seguida, para a conta do bloco de Atenção Básica, sem a devida apresentação das despesas relacionadas. De 2012 a 2016 foi utilizado um valor total de R$1.221.077,69 em recursos do bloco de Atenção Básica para pagamentos de diversas despesas, fora da finalidade do bloco.
Em 29 de janeiro de 2007, foi aplicado R$880.534,72 do bloco de Atenção Básica em ações e serviços de Saúde que não estavam previstos para o bloco. E, a partir de contrato firmado em fevereiro de 2014, foram utilizados R$11.242,60 do bloco de Vigilância em Saúde para a aquisição de equipamentos de informática que não foram destinados às ações do referido bloco.

O MPF requer a condenação dos acusados nos crimes previstos nos incisos III e V do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, respectivamente, desvio de verbas públicas e pagamento de despesas em desacordo com a legislação.
Conforme a Portaria 204/2007 do Ministério da Saúde, as verbas da saúde são divididas em sete blocos de financiamento: Assistência Farmacêutica; Atenção Básica; Gestão do SUS; Investimento/Unidade Básica de Saúde, etc; Vigilância em Saúde, Média e Alta Complexidade; Transferências não regulamentadas por blocos de financiamento. Cada bloco possui objeto distinto e finalidade pública específica. Os recursos são direcionados a conta específica de cada bloco e se vinculam à satisfação das suas respectivas finalidades sociais.
 

Anônimo

Aqui a notícia é fato!

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