A 13ª
Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta.
Porém,
os casos de nepotismo poderão não ser criminalizados por outro entendimento do
próprio STF. É que em 2008, o então ministro Ayres Britto afirmou que havia uma
brecha na súmula vinculante n. 13 da corte, que vedava a prática do nepotismo.
Para o ministro, a vedação não englobava a nomeação de cargos políticos, mas
tão somente os técnicos. Segundo Paulo Iotti, Professor de Direito
Constitucional, “realmente, a jurisprudência do STF excepcionou sua súmula
vinculante do nepotismo, para afastar a proibição do nepotismo para cargos de
pura confiança política, como Secretarias. A proibição se restringiu apenas a
cargos técnicos”. Ainda segundo outro ministro do STF em 2016, Luiz Fux, cada
caso deve ser analisado em separado. Ele que também é acusado da mesma prática por
ter insistido muito para que a filha, de apenas 33 anos, assumisse o cargo de
desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o ministro possui
enorme influência e origem.



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