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Justiça suspende obras e comercialização do La Vue Ladeira da Barra


Em liminar disponibilizada na tarde desta quarta-feira, 23 de novembro, a Justiça Federal acolheu o entendimento do MPF e determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento La Vue Ladeira da Barra, em Salvador (BA), sob pena de multa diária de R$10 mil. De acordo com o parecer do MPF, a excessiva altura apontada pelo projeto comprometeria a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados na capital baiana: A Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.
A manifestação, de autoria do procurador da República Pablo Barreto, requereu a suspensão das obras e da comercialização, com urgência, em função do estado avançado do empreendimento, a fim de evitar os danos irreversíveis tanto ao patrimônio cultural quanto aos consumidores. A intenção é que os responsáveis promovam a readequação do projeto arquitetônico para ajustar o gabarito de altura ao que determinam os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio.

Na decisão, a Justiça Federal afirma que, “uma vez consumado um dano ao meio ambiente (aí incluído o meio ambiente cultural), dificilmente será possível promover a sua recuperação para o estado originário — o que, no caso em apreço, é induvidoso, ante a notória dificuldade de se promover a demolição de um edifício de mais de 100 metros de altura. Por isso a tônica da tutela ambiental deve consistir em evitar os riscos a esse bem jurídico tão valioso, sejam esses riscos certos ou apenas potenciais”.
O processo, que corre na Justiça Federal sob o número 27740-34.2015.4.01.3300, teve início com ação ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB-BA), contestando parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.

No andamento do caso, três novos pareceres alegaram o contrário, e atestam que haverá prejuízo. São eles o laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; o parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e o parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado através de acordo de cooperação entre a Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador) o Ipac e o Iphan.
O inteiro teor da decisão liminar foi disponibilizado no sistema de consulta processual da Justiça Federal na Bahia.
Imagens Reprodução

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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