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Lei proíbe cobrança da taxa de religação da energia elétrica


O deputado Marcelo Nilo, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, promulgou nesta última quarta-feira a lei 13.578/2016, que proíbe a cobrança da taxa de religação da energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. O projeto de lei (20.154/2013) foi apresentado pelo deputado estadual Targino Machado e aprovado no plenário da ALBA em dezembro do ano passado.
Com a decisão, fica determinado que em caso de suspensão por atraso a concessionária deve, em um prazo máximo de vinte e quatro horas, retomar o fornecimento sem qualquer custo ao consumidor.
“A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, explicou o autor do projeto.
Ainda segundo o parlamentar, a promulgação desta lei é uma vitória para o povo baiano.
“Esta ignomínia foi corrigida, a benefício do consumidor já apenado pela dificuldade que é obrigado a enfrentar em seu dia a dia. Foi uma vitória para o povo baiano”, afirmou.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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