Um produtor rural de 39 anos foi autuado pelos militares da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA). Ele ampliava recentemente, de forma irregular, um poço que já havia atingido a área de 0,365 hectares. De acordo com os militares, todo o trabalho foi executado com o auxílio de tração mecânica e o produtor não possuía licença ambiental dos órgãos competentes para a realização da obra.
O produtor foi orientado pela equipe de policiais a não realizar mais nenhuma intervenção no local. Um relatório fotográfico foi anexado à ocorrência e será encaminhado aos órgãos competentes para que as medidas cabíveis ao caso sejam adotadas. Se condenado, a pena pode chegar de seis meses a 1 ano de detenção ou multa, ou as duas penalidades, conforme o artigo 60 da lei Federal 9.605/98.
O 2º. Sargento Paulo Sérgio, que foi o responsável pela ocorrência, reforça que os proprietários de terras situadas nas áreas sejam rurais ou urbanas, antes executar qualquer intervenção precisam buscar orientação dos órgãos ambientais para evitar crimes contra o meio ambiente.
Art. 60 da Lei 9.605/98 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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