As contas da Prefeitura de Cravolândia, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, relativas ao exercício de 2013, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (30/04), que conferiu provimento parcial ao pedido de reconsideração. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a redução da multa de R$ 5 mil para R$ 3 mil.
A causa determinante da rejeição foi a abertura de créditos adicionais especiais de R$ 513.400,00 sem autorização legislativa, motivo que foi devidamente descaracterizado pelo gestor na reconsideração.
Foto programa na boca do povo/ Informações Ascom TCM-Ba
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