Notícias do Vale

Notícias da Bahia

Noticias do Brasil

Internacional

Assista aos nossos principais vídeos

Você está em:

Ex-prefeita responde ação por contratar serviço superfaturado

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Rafael Jambeiro/BA, Cibele Oliveira de Carvalho. Em 2010, durante seu mandato, a ex-prefeita permitiu a contratação de serviço, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por preço superior ao de mercado.
O dinheiro do Fundeb destinou-se à realização da Jornada Pedagógica para os professores da rede municipal de ensino, em fevereiro de 2010. O município promoveu licitação com valores de referência de aproximadamente R$ 69 mil reais. Porém, conforme a ação do MPF, não houve elementos indicativos de como se chegou a esse valor.
A empresa vencedora do procedimento licitatório foi a Progredir Consultoria e Treinamento Ltda., com proposta de R$ 65 mil. O procurador da República Samir Nachef, autor da ação, destaca, entretanto, que “a Jornada Pedagógica ocorrida em Riachão do Jacuípe/BA, município significativamente maior que Rafael Jambeiro, teve custo de R$ 16.191,75, cerca de quatro vezes menor do que o valor pago pela Prefeitura de Rafael Jambeiro”.
Ainda segundo o procurador, os preços de referência indicados pela Comissão Permanente de Licitação do município são incompatíveis com os valores de mercado e com os serviços prestados, a exemplo dos R$ 20 mil para pagamento de dois palestrantes e da taxa de administração de R$ 18 mil.
Além disso, embora a Comissão de Licitação apontasse custos com 400 camisas, 400 agendas e 400 sacolas para os professores, a empresa entregou apenas 320 itens de cada gênero, conforme planilha apresentada pela Progredir.
O MPF requer a condenação de Cibele com base no art. 12, II e III da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pela prática de atos que causam lesão ao erário e violam os princípios da administração pública. As sanções previstas incluem ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário; perda do cargo público que estiver ocupando; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.



Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

Nenhum comentário:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Itiruçu Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios, podem ser removidos sem prévia notificação.

OUÇA NED RÁDIO

TV NED

Esportes

Notícias de Itiruçu

Anúncios




Redes Sociais

Outras redes Sociais:

Instragam

Twitter