Em pronunciamento em uma radio FM, assessores da Prefeitura garantem que câmara municipal aprova as contas rejeitadas no TCM (tribunal de contas do município), e que o Prefeito Carlos Martinelli (PT) será candidato a reeleição. De acordo os assessores em entrevista a Radio FM foi apenas um erro dos técnicos contábeis que não enviaram a documentação das licitações. Um contraste com as evidências, do parecer do Tribunal que ainda determina uma representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Carlos Martinelli. Foram mais de 4 milhões de reais sem presta contas. Muito dinheiro para um simples erro contábil não acham?
Agora é aguardar a votação dos vereadores.
Na câmara o prefeito conta com três fieis escudeiros, a vereadora e esposa do prefeito, Lúcia Armede (PPR), Nilman Umburanas (PT do B) líder do Prefeito na Câmara e Aguinaldo Vieira (PT) partido do prefeito, que claro deve votar pela aprovação das contas do Prefeito. Já oposição conta com os vereadores e Robson Mauro (DEM) que é o Presidente da câmara, Val Caetano (PSDB), Vilberto Leal (PR), Emerson das Mercês (PP), Diógenes Serra (PSDB) e Josevi Umburanas (PMDB). Pela logica e seguindo o parecer do TCM as contas será reprovada por seis votos a três. Qualquer outro numero na votação é porque ouve algo de anormal nos bastidores politico que certamente será divulgado pelo Itiruçu Noticias.
Leia abaixo parecer do Tribunal:
Salvador, Bahia • Quinta-feira
15 de Março de 2012
Ano • XCVI • No 20.802
Processo nº 00612-12 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 01012-11, referente às contas da Prefeitura Municipal de ITIRUÇU, exercício de 2010. Interessado: Sr. Carlos Roberto Martinelli Lervese. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento parcial, para contemplar os trechos alterados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio nº 1012/11, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito nº 899/11, para emissão de uma nova com multas nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, além do ressarcimento da quantia de R$ 1.982,06 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e seis centavos), mantendo-se a determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 109/12 e Deliberação de Imputação de Débito nº 103/12.



Lei da ficha limpa:
ResponderExcluir1 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição e efetivamente rejeitadas pelas Câmaras de Vereadores ?
- É onde a lei mais pega, mas a justiça eleitoral tem que reconhecer que houve dolo. No caso de convênios que teria de haver licitação e não houve, por exemplo, fica bem comprovado. Essa é a grande novidade da Lei Ficha Limpa após a apreciação do STF.
Roque Aras - Sub Procurador da Republica