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Filhos de políticos em escola pública


O projeto de lei do senado, Nº 480 de 2007, trata-se de projeto de lei de autoria do Senador Criatovam Buarque  que obriga os agentes públicos eleitos para os poderes executivos e legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a matricular filhos ou outros dependentes em escolas públicas de educação básica. Segundo projeto, determina que a mesma deverá estar em vigor até, no máximo, o dia 1º de janeiro de 2014, mas preceitua que as câmaras municipais e assembléias legislativas estaduais poderão antecipar este prazo em suas unidades respectivas. Na sua justifica, o Senador Cristovam Buarque assinala que, no Brasil, os filhos dos dirigentes públicos estudam o nível básico em escolas privadas, o que demonstraria a má qualidade da escola pública, de um lado, e o descaso dos dirigentes com o ensino público, de outro. Entende o senador que esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. São mencionados os objetivos que o Projeto sob exame permitiria alcançar, no plano ético, político, financeiro e estratégico. Quanto ao início da vigência ser estipulado para o ano de 2014, este seria motivado pela necessidade de conferir um prazo para que as escolas públicas tenham a qualidade necessária. “Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo , como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres” comenta o senador. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal. No dia 14 de janeiro de 2011, voltou a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e aguarda parecer do relator.

Neto Oliveira

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