A Câmara de Vereadores de Itiruçu aprovou um projeto de lei que proíbe Blitz e apreensão de veículos por atrasos em IPVA.
O projeto de lei número 04 de 20 de Agosto de 2018, proíbe o recolhimento, apreensão ou retenção de veículos com pagamentos vencidos do Imposto Para Veículos Automotores, dentro dos limites do município de Itiruçu.
De acordo com o vereador Nino Mota (PCdoB), o projeto é de sua autoria, juntos aos vereadores Paulinho (PSB) e Jucenil, popular Jó de Ju (PSD). A aprovação foi unanime e ocorreu na sessão desta segunda (1) e agora segue para a sanção da prefeita Lorenna.
A lei não permite que objetos sejam apreendidos por dividas tributárias, mas mesmo assim era comum apreensão de carros e motos com atrasos de quitação de IPVA. Com a lei, traz essa garantia constitucional e inda se respalda pelo entendimento do STF que veda a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos. "O projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Além de ser inconstitucional, conforme julga o Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado apreenda bens com o fim de receber impostos", disse o vereador.
O projeto de lei número 04 de 20 de Agosto de 2018, proíbe o recolhimento, apreensão ou retenção de veículos com pagamentos vencidos do Imposto Para Veículos Automotores, dentro dos limites do município de Itiruçu.
De acordo com o vereador Nino Mota (PCdoB), o projeto é de sua autoria, juntos aos vereadores Paulinho (PSB) e Jucenil, popular Jó de Ju (PSD). A aprovação foi unanime e ocorreu na sessão desta segunda (1) e agora segue para a sanção da prefeita Lorenna.
A lei não permite que objetos sejam apreendidos por dividas tributárias, mas mesmo assim era comum apreensão de carros e motos com atrasos de quitação de IPVA. Com a lei, traz essa garantia constitucional e inda se respalda pelo entendimento do STF que veda a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos. "O projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Além de ser inconstitucional, conforme julga o Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado apreenda bens com o fim de receber impostos", disse o vereador.
Nenhum comentário: