O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou na ultima sexta-feira (10) que doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem configurar apenas ilícitos fiscais e eleitorais, sem a necessidade de abertura de ações penais, ou seja não são caso de corrupção. E fica a pergunta e ato ilícitos não é corrupção?
Da mesma forma, Mendes também disse que há casos em que doações legais, devidamente registradas na Justiça eleitoral, são pagas a título de propina, caracterizando crime de corrupção ou lavagem de dinheiro.
“Temos a doação legal sem nenhum reparo. Temos a chamada doação legal entre aspas, propina. Temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina”, disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal, em São Paulo.
Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato “misturaram” o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais. Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto de ação penal.
“No TSE, a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização”, afirmou..
Da mesma forma, Mendes também disse que há casos em que doações legais, devidamente registradas na Justiça eleitoral, são pagas a título de propina, caracterizando crime de corrupção ou lavagem de dinheiro.
“Temos a doação legal sem nenhum reparo. Temos a chamada doação legal entre aspas, propina. Temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina”, disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal, em São Paulo.
Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato “misturaram” o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais. Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto de ação penal.
“No TSE, a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização”, afirmou..
Ao momento que o presidente do TSE diz que caixa dois não é crime ao mesmo tempo que parentes são nomeados para cargos no governo federal, a pizza já está no forno e que pagara os ingredientes será o povo.
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