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Idec defende intervenção da Anatel na Oi


Diante do pedido de recuperação judicial feito pela Oi na ultima segunda -feira (20/6), o Idec defende a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora para proteger ao máximo os milhões de consumidores da empresa. A Oi é a maior prestadora de telefonia fixa do país, com 14,8 milhões de linhas, e a terceira maior de telefonia móvel, com 47,6 milhões de usuários.

A possibilidade de intervenção da Anatel está prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT - artigo 110), que prevê esse mecanismo em caso de desequilíbrio econômico-financeiro que coloque em risco a continuidade do serviço. Segundo um levantamento de 2013, apenas 1% das empresas saem de processos de recuperação judicial no Brasil.
“Como se trata de serviços essenciais, envolvendo milhões de consumidores e sendo que parte dos serviços prestados pela operadora [telefonia fixa] são em regime público de concessão, o risco de um eventual plano de recuperação judicial não dar certo deve ser minimizado com a intervenção da Anatel na operadora”, defende Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.

Para o Instituto, apesar de a lei sobre recuperações judiciais (lei nº 11.101/2005) prever o acompanhamento judicial e mesmo de um administrador na fase de recuperação da empresa solicitante, a gravidade dos problemas econômico-financeiros que a operadora de telecomunicações tem enfrentado demonstram que a atual gestão não tem sido capaz de solucioná-los.
Dessa forma, a intervenção garantiria que todos os atos referentes ao plano de recuperação judicial seriam acompanhados rigorosamente pela Anatel e que uma eventual falha ou insucesso do referido plano seria detectada a tempo de evitar prejuízos enormes aos consumidores e ao sistema nacional de telecomunicações.
 
O pedido de recuperação judicial da operadora não deve mudar em nada a prestação do serviço aos consumidores.
Os serviços de telefonia e de internet devem continuar funcionando normalmente, assim como os canais de atendimento ao consumidor. Os usuários, por sua vez, também devem manter o pagamento das faturas em dia.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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