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TSE Estabelece limite de gastos para as eleições 2016


Em resolução (nº 23.459) publicada no dia 15 de dezembro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE determinou os limites de gastos para a campanha dos cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016, que ocorrerão no primeiro domingo de outubro.

Os limites foram definidos a partir dos gastos declarados nas últimas eleições municipais, que ocorreram em 2012. Para as eleições de prefeito e vereador o limite será  sobre 70% do maior gasto declarado para o cargo na última eleição, desde que a circunscrição eleitoral tenha possuído apenas um turno.
A exceção será para os municípios de até dez mil eleitores, onde o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. 
 Os valores definidos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou por índice que o substituir e a Justiça Eleitoral publicara, até o dia 20 de julho, os limites de gastos definitivos para cada cargo eletivo das Eleições de 2016.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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