Em resolução (nº 23.459) publicada no dia 15 de dezembro de 2015, o
Tribunal Superior Eleitoral – TSE determinou os limites de gastos para a
campanha dos cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais
de 2016, que ocorrerão no primeiro domingo de outubro.
Os limites foram definidos a partir dos gastos declarados nas últimas
eleições municipais, que ocorreram em 2012. Para as eleições de prefeito
e vereador o limite será sobre 70% do maior gasto declarado para o
cargo na última eleição, desde que a circunscrição eleitoral tenha
possuído apenas um turno.
A exceção será para os municípios de até dez mil eleitores, onde o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador.
A exceção será para os municípios de até dez mil eleitores, onde o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador.
Os valores definidos serão atualizados monetariamente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou por índice
que o substituir e a Justiça Eleitoral publicara, até o dia 20 de
julho, os limites de gastos definitivos para cada cargo eletivo das
Eleições de 2016.
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