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Com este resultado, o Flamengo se mantém na vice-liderança da competição e chega a 45 pontos. A equipe carioca tem três jogos a menos por conta de partidas atrasadas. Já o Juventude também não subiu e nem desceu. Manteve-se na 15ª colocação, com 28 pontos conquistados, um a menos do que o primeiro time na zona de rebaixamento.
O Flamengo começou a partida apertando e não demorou muito para marcar o primeiro gol. Depois disso, durante a primeira etapa, foi só de domínio rubro-negro, que acabou coroado com mais duas bolas na rede antes da ida para o intervalo. No segundo tempo, o Juventude voltou mais bem organizado e, de falta, descontou. Porém, o domínio dos donos da casa foi até o final.
Andreas Pereira foi o maestro do Flamengo e levou grande perigo em diversas oportunidades. Mas foi numa falta em que ele se destacou. Cobrança da intermediária, bateu com maestria e fez algo que o time carioca não sabia o que era há 1.221 dias: um gol de falta. Em outra cobrança, acertou a trave.
O Flamengo, agora, se prepara para enfrentar o Cuiabá, no domingo (17), às 20h30, no Maracanã. O Juventude vai até o Rio Grande do Sul, na Arena do Grêmio, enfrentar o Tricolor Gaúcho, no domingo, às 18h15. As partidas são válidas pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A população já fez manifestos, representação junto ao ministério publico, abaixo assinado e nem os políticos a nível estadual nem a Embasa nem tão pouco o Ministério Publico se sensibilizou com o sofrimento da população.
Segundo informação do grupo o problema da falta de agua em Itiruçu já saiu dos limites da gerência local, já é um problema que apenas o Governo Estadual pode resolver.
Mas a população não se acomoda e uma nova abaixo assinado foi disponibilizada desta vez online para a população se manifestar contra a falta do serviços da Embasa veja abaixo.
ABAIXO ASSINADO CONTRA A FALTA DE ÁGUA E IRREGULARIDADE NO PRODUTO FORNECIDO PELA EMBASA NO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU - BAHIA
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE JAGUAQUARA - BA
Nós
Abaixo Assinados, Moradores do município de ITIRUÇU, vimos por meio
deste, DENUNCIAR E SOLICITAR ao Ministério Público desta Comarca, que
intervenha junto o Governo Estadual e a Autarquia que gerencia o
Serviço de Água e Esgoto de Itiruçu Ba – EMBASA, e A Gerencia Regional
situada em Jequié, com objetivo de fazê-los cumprir, com máxima
urgência, sua obrigação de abastecimento de água na nossa região, e não e
admissível a nossa população vim sofrendo com a falta de água, sendo
que nos últimos meses esta situação piorou muito, onde a população vem
sofrendo muito com problemas da falta de água e também que se faça uma
correção na taxa mensal uma vez que não somos abastecido para o consumo e
pagamos recibos deixando a população em prejuízos numéricos uma vez que
compramos água a parte, sendo este o motivo da população juntos
exigirmos a não cobrança das taxa para quem tiver menos de 6m3 de agua ,
além disso a falta de água tem deixado a população numa situação de
caos extremo.
Considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento de
água, produto indispensável à vida, bem como a obrigatoriedade da
continuidade na sua prestação estabelecida no inciso XI, do art. 2º e
art. 43 da Lei nº 11.445/07 e no parágrafo 1°, do art. 6 da Lei Federal
n° 8.987/95, informamos que houve violação dentre outros incisos, na
cláusula quarta do contrato da EMBASA incisos 4.1, 4.147 e 4.20.
Considerando a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 no seu Art.
22. Que Diz que os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
No Parágrafo único ainda reforça que ” Nos casos de descumprimento,
total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as
pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados,
na forma prevista neste código ", pedimos intervenção para que sejam
garantidos esses direitos para que possamos receber a prestação de
serviços de abastecimento de água de forma adequada, nos padrões de
qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
pedimos o ressarcimento dos prejuízos causados pela falta de
abastecimento, visto que os recibos cobrando as faturas já chegaram nas
residências.
Em levantamento feito por moradores em algumas localidades não cai a
quase um mês e julho e agosto e setembro e março foram mais de 15 dias
com descontinuidade ou mais de 20 dias alternados no serviço (
consideramos descontinuidade pois não houve nenhuma comunicação prévia
por parte da EMBASA), especialmente aos finais de semana. Na média, a
cada 30 dias, em 25 faltou água, sendo que dentro desses 15 dias, só
caiu água em poucas residências em dois dias.
Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados, no município de Itiruçu - Bahia.
Pedimos providências
Na ação, a mulher relatou que em 14/04/2020 a Embasa teria suspendido o fornecimento de água, por 10 dias, sem motivo justificado e sem prévia notificação. Ela afirmou ainda que todas as suas contas estavam em dia e que mesmo passando todo esse período sem água, sua conta no final no mês apontava fornecimento regular durante os 30 dias.
Em sua defesa, a Embasa alegou que a residência da consumidora não foi afetada por desabastecimento, tendo em vista que o seu consumo padrão não sofreu alteração. Pontuou ainda que se houve algum desabastecimento, ele ocorreu por culpa exclusiva da mulher, uma vez que, segundo a empresa, o referido imóvel não possui as condições estruturais mínimas para a adequada prestação do serviço.
Na decisão, o juiz Roberto José Lima Costa, da 2ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, apontou que o fornecimento irregular de água causa diversos transtornos à vida do consumidor, principalmente por ser um bem de primeira necessidade, tanto para manutenção da vida como para questões de higiene e situações corriqueiras, como cozinhar ou lavar roupas.
Ele considerou ainda que “além do dano causado, é necessário destacar que não ficou comprovado que a ré buscou, ao menos, minimizar a situação experimentada pela parte autora” e que “não pode o consumidor sofrer as consequências daquilo que não deu causa, já que houve defeito na prestação do serviço culpa exclusiva da empresa ré”.
Quanto ao pedido específico de indenização por danos morais, o magistrado ressaltou que, no caso, o dano mora não precisa da comprovação de que ocorreu, pois, “o ato em si mesmo, de privar alguém de serviços básicos, frise-se água, consolida a existência dos danos morais, pelos imediatos e diretos abalos à dignidade da pessoa e as condições mínimas de higiene e sobrevivência”.
O juiz condenou a Embasa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de devolver a quantia de R$ 475,12, referente à fatura do mês em que o serviço ficou suspenso e que a consumidora havia pagado.
Segundo o site Bnews, a empresa afirmou que “ainda não foi intimada dessa decisão e, portanto, não tem conhecimento do teor do julgado, não podendo emitir um posicionamento no momento”.
Ainda não é para comemorar, já que o Vitória é mesmo imprevisível. Quando o time baiano venceu o Internacional pela terceira fase da Copa do Brasil por 3 a 1 em plena Beira-Rio acreditavas-se que o time iria disputa o titulo da segundona . Mas a Historia tomou outro rumo o leão caindo da penas luta para não ser rebaixado para a 3ª divisão.
O Sampaio teve chances boas de gol no segundo tempo com jogadas criadas por Pimentinha, mas Léo Artur e Jean Silva desperdiçaram oportunidades incríveis.
Com o resultado, o Vitória conseguiu marcar gol de novo, venceu de novo, mas continua na zona de rebaixamento, com 29 pontos, na 18ª colocação. mais agora pode sonha como uma criança em permanecer na segunda divisão basta vencer os dois próximos jogos. O leão joga a 31ª rodada no próximo sábado (23), no Barradão, as 16h30 contra o Brasil de Pelotas lanterna da competição.
O Sampaio que congelou nos 40 pontos e segue na 10ª colocação e volta a jogar na próxima terça-feira (19), as 21h30, contra o Coritiba, no Couto Pereira.
SAMPAIO CORRÊA 0 x 1 VITÓRIA
SAMPAIO CORRÊA - Luiz Daniel; Watson, Allan, Nilson Júnior e Alyson (Mascarenhas); Eloir, Márcio Araújo (Léo Artur), Baraka (Jean Silva) e Nadson (Ferreira); Pimentinha e Ciel (Jackson). Técnico: Felipe Surian.
VITÓRIA - Lucas Arcanjo; Van, Mateus Moares, Wallace Reis e Roberto; João Pedro, Bruno Oliveira (Cedric) e Eduardo (Caíque Souza); Fabinho, Marcinho (David) e Manoel (Samuel). Técnico: Wagner Lopes.
GOLS - Eduardo, aos 4 minutos do primeiro tempo.
CARTÕES AMARELOS - Felipe Surian, Alyson e Ciel (Sampaio Corrêa); Manoel, Bruno Oliveira e Lucas Arcanjo (Vitória).
ÁRBITRO - Luiz Augusto Silveira Tisne (SC).
RENDA - R$ 37.305,00.
PÚBLICO - 3.720 torcedores.
LOCAL - Estádio Castelão, em São Luís (MA).
No ultimo sábado foi realizado o Miss e Mister Bahia Oficial 2021 produzida pela One Models Management Bahia. Na categoria Juvenil Itiruçu foi representado pela Jovem Raílla dos Santos Leite de 19 anos, estudante de História, que ficou no TOP 12 entre as 20 concorrentes.
Gabriela Costa, representante da cidade Cachoeira e João Vitor Vieira, representante da cidade de Jacobina, forama os eleitos casal Miss e Mister Bahia Juvenil 2021.Veja o vídeo do desfile Jovem Raílla Leite:
Com o quadro clínico estabilizado, a mulher foi ouvida pelos policiais ainda no leito ocupado pelo ela, no Hospital de Base, nesta terça-feira (12).
A diarista, que mora na vila Telebrasília, confessou que não sabe dizer quem é o pai da criança, que não tinha intenção de criar o filho e escondeu a gravidez de todos seus familiares e amigos.
“Ela alegou que a criança nasceu com vida e a asfixiou com as próprias mãos, logo após dar a luz no banheiro”, disse o delegado Maurício Iacozzilli.
Segundo as informações a filha mais velha da suspeita, de 21 anos, contou que, após a criança vir ao mundo, a mãe arrancou o cordão umbilical com as próprias mãos, matou o recém-nascido e jogou o corpo no lixo.
Diante dos fatos os dois homens foram conduzidos e apresentados junto com o material na DT de Jaguaquara, juntamente com 44 papelotes de cocaína; 15 dolões de maconha; 02 balanças de precisão; 02 aparelhos celulares, R$ 440 em cédulas;e Várias embalagens para acondicionamento de drogas
FONTE: ASCOM / CIPE CENTRAL