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Zé Cocá e Leur Lomanto Junior viabilizam obras em Maracás
 Em entrevista na manhã dessa sexta-feira (25) ao radialista Arivaldo São Paulo, da Rádio Tribus FM, de Maracás, o deputado estadual Zé Cocá (PP), anunciou que esse importante município do Vale do Jiquiriçá vai receber importantes obras para colocá-lo de volta no caminho do desenvolvimento. A primeira grande intervenção será o asfaltamento da Avenida Dr. João Pessoa, no centro da cidade, cuja ordem de serviço foi assinada na tarde dessa sexta-feira pelo superintendente do DNOCS na Bahia, Lucas Lobão, na presença do deputado federal Leur Lomanto Junior, que atendendo solicitação de Zé Cocá destinou emenda parlamentar para custear essa obra.

“Agradeço ao deputado Leur pela atenção que tem dado a Maracás”, disse Zé Cocá, lembrando que com o apoio dos deputados federais Leur Junior, Cacá Leão e Paulo Magalhães, Maracás receberá muitas outras obras e intervenções que gerem emprego e renda para a população.

O deputado Zé Cocá destacou que conhece bem Maracás e que há muitos bairros populares carentes de infraestrutura, urbanização e abastecimento de água, e afirmou que “estamos lutando por isso”. Ele destacou que o asfaltamento da Avenida Dr. João Pessoa foi apenas a primeira obra, explicando que o recurso liberado só podia ser aplicado em rua que já fosse pavimentada, pois a verba era só para asfalto e não para a preparação da base.

Lembrando que Maracás merece e pode mais, Zé Cocá afirmou que “conhecemos a luta dos moradores do bairro o Irmã Dulce, que sofrem demais com a falta de investimentos; do Morumbi, que quando chove, o povo não pode sair de casa por causa da lama e das ruas alagadas, e do bairro Iara, onde falta pavimentação e limpeza pública e abastecimento e água eficaz, além dos problemas existentes nos bairros Airton Sena e Belo Horizonte e tantos outros.
Itiruçu: Acidente na BA 250 deixa dois mortos e dois feridos
 Acidente provoca duas mortes  por volta das 19 horas na BA 250 na ladeira da Matinha do Federal, próximo a entrada da  Vila Pimentel, perímetro do município de Itiruçu.

Segundo informações apuradas pelo Itiruçu Notícias um veículo sem farol não identificado seguia sentido Itiruçu, quando o Veiculo Golf Volkswagen verde de placa GWA 9517 de Jaguaquara, conduzido por Lucas Silva Nascimento, morador do Entroncamento de Jaguaquara, funcionário da TOP MIX oficina que também seguia no mesmo sentido ia logo atrás, aí o motorista para não bater desviou para contra mão e atingiu uma Moto Honda CG 160 vermelha placa PJY 0741 de Jitaúna, conduzida por Sergio Oliveira Simplício morador do povoado do Peixe município de Lagêdo do Tabocal.  

A moto e o corpo do condutor foram arremessados a cerca de 150 metros de distância. Não há sinal de marca de friagem no local.  

Já o veículo ainda teria descido uma ribanceira parando em uma cerca de arame farpado há mais de 100 metros do local do acidente. Os condutores do veiculo não resistiram ao ferimento foram  a óbito no local.
No carro ainda viajavam mais duas pessoas. Um homem não identificado que foi socorrido ao hospital Municipal Pedro Pimentel Ribeiro em  Itiruçu e uma mulher que sofreu apenas escoriações . Itiruçu:

O TRE já disponibilizou o nome dos candidato ao executivo e ao legislativo Itiruçuense. Os nomes ainda estão  aguardando julgamento do deferimento das candidaturas. Para o executivo a disputa é entre a atual prefeita  Lorenna Moura Di Gregório  e o  vice-prefeito    Gilmar Machado de Santana Júnior (Junior Petruquio) pela coligação Itiruçu no Caminho Certo, contra  o advogado Dr Ailton Cezarino de Novaes e Lislewanir Assis Araújo Correia da coligação Experiência Renovada.

Para o legislativos aguardando julgamento são 15 mulheres e 30 homens que pediram o deferimento para sua candidaturas. Veja relação abaixo:

Agnaldinho

Agnaldo Vieira Lopes

PSD

Bira Andrade

Ubirajara Matos Sousa

PSB

Cesar da Varzea

Nilton Fróes do Nascimento

PSD

Chawana

Adriana Carla Nascimento Valentim

PDT

Chico da Rifa

Francisco de Sá Galvão Neto

PSB

Cosme Cowboy

Cosme Souza Castro

PDT

Cremilda

Cremilda Leal Silva

PP

Débora Damasceno

Débora da Silva Damasceno

PSD

Duda de Zili

Izilio Vieira Junior

PSD

Ednalda de Dante

Ednalda Santos Reis

PSD

Elton Oliveira

Elton da Hora Oliveira

PSB

Ezequiel Borges

Ezequiel do Nascimento Borges

PSD

Fazendeiro

Irisvaldo Machado Souza

PSB

Fugueteiro

Irineu Amorim de Oliveira

PP

Helinho

Antonio Helio Pereira de Souza Filho

PP

Isa Cajaiba

Ynailza Andrade Cajaíba

PSD

Ito da Baia

Ailton Conceição Santos

PSB

Ito do Feto

Ailton Santos Oliveira

PSD

Jairo Ribeiro

Jairo Wagner Ribeiro D'angelo

PSD

Jó de Ju

Jocenil Oliveira Andrade

PSD

Juliete Serra

Juliete Santos Serra

PSB

Levi Borges

Levi Santos Borgens

PDT

Luciana Brandão

Luciana dos Santos Brandão

PSB

Luzia

Luzia Ferreira da Silva Santana

PP

Macarrão

Jocelmo de Souza Piropo Nascimento

PDT

Margarete F Cerqueira

Margarete Froes Cerqueira

PDT

Meire Nunes

Rosemare Nunes Almeida

PSB

Missionária Silvana

Silvana Andrade Guirre

PSD

Nelio Borges

Edinelio Santos Borges

PSB

Nem

Naédina Pereira dos Santos Caldas

PSB

Nino

João Mota Cardoso Neto

PSD

Robertão

Roberto Silva dos Santos

PSB

Roque do Surucucu

Roque da Silva Brandão

PDT

Selma Oliveira

Selma Santana de Oliveira

PDT

Sidimar Sd

Sidimar Pinto dos Santos

PP

Thais Gomes

Thais Pereira Gomes Barbosa

PP

Thurran

Antonio Oliveira da Silva

PP

Tiago da Rodoviária

Tiago Dos Santos Machado

PDT

Tinho

Joildo Santana de Almeida

PP

Tony

Tony Luiz Pereira dos Anjos

PDT

Val Caetano

Erisvaldo Teixeira de Novaes

PDT

Valdete Leite

Valdete Santos Leite

PSD

Walmir do Feto

Walmir Ferreira de Souza

PSB

Zazá

José Carlos Souza Silva

PP

Zé Mario do Parquinho

José Mario Santos da Silva

PP

Bahia registra 1.833 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 1.833 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de (+0,6%) e 1.857 curados (+0,7%). Dos 301.248 casos confirmados desde o início da pandemia, 287.486 já são considerados curados e 7.307 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível em https://bi.saude.ba.gov.br/transparencia/.

Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.

Os casos confirmados ocorreram em 417 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (28,38%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (6.432,86), Almadina (6.314,06), Madre de Deus (5.892,95), Itabuna (5.860,06), Dário Meira (5.088,70).

O boletim epidemiológico contabiliza ainda 596.056 casos descartados e 74.522 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta quinta-feira (24).

Itiruçu: liberado a realização de eventos de natureza político-eleitoral
A Prefeitura de Itiruçu através de decreto flexibiliza as medidas de combate ao Coronavírus, extinguindo o toque de Recolher , além de liberar a realização de eventos de natureza político-eleitoral, no âmbito das eleições municipais do ano de 2020, com alguma restrições como o uso de máscaras por todos os participantes, higienização e desinfecção dos espaços e superfícies, tipo maçanetas, apoio de cadeiras, corrimãos e similares, antes e após a realização dos eventos,com utilização de água sanitária, álcool a 70% ou solução de efeito similar; manutenção de distância mínima de 1,50m (um metro e meio) entre as pessoas; utilização máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação dos locais; proibição de compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros, como também da distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e similares.

O decreto ainda permite a realização de carreatas com utilização máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação dos veículos; higienização e desinfecção dos veículos antes e após a realização dos eventos, com utilização de água sanitária, álcool a70% ou solução de efeito similar, priorizando superfícies de maior contato, como maçanetas, janelas, poltronas, painel,câmbio, travas e áreas de apoio; conservação de todas as janelas dos veículos abertas, visando garantir a circulação do ar; disponibilização de álcool em gel a 70% a todos os ocupantes dos veículos.

Itiruçu: Dia D da vacina antirrábica será em 26 de setembro
A Secretaria Municipal de Saúde segue com a Campanha Nacional Antirrábica 2020 para cães de gatos tendo como Dia “D” 26 de setembro. Leve seu animal até  Posto de Vacinação,  na Secretária de Saúde na Rua Pedro Ribeiro e na Praça Judite Brandão, no Itiruçuzinho.

A secretaria ainda  disponibiliza novos locais para atendimento de postos volantes a cada dia na Zona Rural. Nesta quinta-feira foi na Vila Geraldo Cerqueira, na  sexta-feira (25) os atendimentos serão no povoado da Vitória, dia 18/09 Baixa do Meio e Teixeiras; dia 01/10 Vila Pimentel e Colônia Bateia e dia 02/10 região do Pati.

O objetivo da Campanha é controlar a circulação do vírus da raiva canina e felina e, assim evitar casos de raiva nesses animais e a sua transmissão para humanos, para isso é preciso imunizar o maior número de animais. Itiruçu não tem caso de raiva notificados . Leve o Seu animal

O seu direito: Vítima de assédio moral no trabalho. O que fazer?
O assédio moral é prática ilícita cada vez mais recorrente no ambiente do trabalho, sendo que, a cada ano, são ajuizadas, em média, mais de 50 mil Ações trabalhistas envolvendo esse tema. O ‘Assédio moral vertical’ é a conduta do empregador, ou de outro superior hierárquico (um supervisor), que, por meio de ação ou omissão, de maneira repetitiva e prolongada, agride moralmente o trabalhador, desestabilizando-o emocional e profissionalmente, produzindo na vítima perda de autoconfiança, desinteresse no trabalho, além de danos psíquicos, físicos e sociais. Infelizmente, muitas vezes, o trabalhador se submete a tal conduta por receio de ser dispensado. Contudo, a Lei estabelece que o assédio moral nas relações de trabalho acarreta na responsabilidade civil do empregador, que deverá indenizar os danos causados.

SITUAÇÕES CARACTERIZADORAS DO ASSÉDIO
O assédio moral no trabalho pode ocorrer tanto na forma direta quanto indireta. Assim, é praticado o assédio de forma direta quando a chefia fornece instruções equivocadas, omitindo informações necessárias para o bom desempenho da função, com o fim de prejudicar o trabalhador; submete o empregado a humilhações públicas e particulares, culpando-o e responsabilizando-o devido ao não cumprimento de metas e tarefas desnecessárias e impossíveis; impõe ao empregado restrições quanto ao uso do banheiro; proferindo-lhe brincadeiras de mau gosto, colocando-lhe apelidos, ridicularizando, inferiorizando o funcionário, a exemplo de um caso em que se ofereceu a um empregado, diante dos colegas, o prêmio de “pior funcionário” do mês.
Por outro lado, o assédio moral é praticado de maneira indireta quando o empregador impõe horários sem justificativa ao funcionário; ou transfere o trabalhador injustificadamente de setor, visando isolá-lo dos demais; ou quando a chefia dissemina boatos maldosos contra o funcionário. Neste sentido, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma grande empresa brasileira a pagar indenização de 20 mil Reais a uma funcionária difamada no ambiente do trabalho, pois um supervisor havia propagado boatos de que vinha mantendo relações sexuais com a subordinada, nas escadas da empresa.

CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL À SAÚDE DO EMPREGADO
Geralmente, o superior hierárquico pratica o assédio moral visando diversos fins, tais como: desestabilizar o trabalhador psicologicamente; pressioná-lo para provocar sua remoção; ou forçar o funcionário indesejado a pedir demissão. Tal conduta abusiva adoece o empregado, produzindo-lhe patologias de ordem psíquica (ansiedade, sentimento de inutilidade, pânico, depressão, sede de vingança e, em casos extremos, há vítimas que cometem suicídio) e patologias físicas (problemas digestivos, fadiga, palpitação, falta de ar, crises de choro). Além das doenças desencadeadas ou agravadas, o trabalhador, muitas vezes, isola-se da família e dos amigos, não raro entregando-se ao uso de álcool e de outras drogas, sendo muitas vezes necessário o afastamento do trabalhador da sua atividade profissional, inclusive com a concessão de benefício previdenciário em razão dos traumas ocasionados pela prática do assédio.

QUEM DEVE SER RESPONSABILIZADO PELO ASSÉDIO?
No âmbito da relação de emprego, a empresa será responsabilizada civilmente tanto pelo assédio moral praticado pelo empregador quanto pelo assédio praticado por seus prepostos, ainda que estes últimos tenham agido sem o conhecimento do empregador, pois a empresa tem obrigação de fiscalizar os atos praticados pelos seus prepostos, pois esses agem em seu nome. Assim, uma vez caracterizada a conduta abusiva, a empresa poderá ser responsabilizada por sua ação ou omissão, para indenizar o funcionário vítima. O valor da indenização dependerá da gravidade do assédio e do dano sofrido, e poderá variar entre 3 a 50 vezes o último salário da vítima. 

QUAIS PROVIDÊNCIAS A VÍTIMA DEVE TOMAR?
Sentindo-se vítima de uma daquelas condutas abusivas caracterizadoras do assédio moral, o ideal é que o trabalhador consulte um advogado de sua confiança antes mesmo de se desligar da empresa, para que sejam devidamente analisados os detalhes do caso concreto. Uma vez confirmado que a situação trata-se de assédio moral, o trabalhador poderá ajuizar Ação trabalhista para aplicar uma justa causa na empresa e rescindir seu contrato de trabalho, com a possibilidade de receber todas as suas verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias, férias proporcionais, fundo de garantia, multa de 40% do FGTS, seguro desemprego); além disso, no mesmo processo, o empregado poderá requerer indenização por ter sido vítima do assédio (danos morais e, a depender do caso, também danos materiais).


COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL?
O trabalhador deve coletar o máximo possível de provas para comprovar o assédio moral e os danos sofridos. As provas podem ser as documentais, a exemplo de prints de conversas mantidas com o superior agressor através de dispositivos internos da empresa, e prints de conversações mantidas por meio de WhatsApp; Telegram, e-mail; além disso, recomenda-se que desde sempre a vítima registre em  anotações nome e dados do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram o ocorrido, datas e horários em que foram praticadas as condutas abusivas. Ademais, o assédio poderá ser comprovado por meio de testemunhas. Por fim, não havendo outro meio de prova, o trabalhador poderá apresentar gravações de áudio e vídeo, registradas por meio de aparelho celular, o que em muitos casos tem sido aceito pela Justiça, por incidência do principio da primazia da realidade. Se você está sendo vítima dessa prática condenável, busque os seus direitos. Afinal, a justiça é para todos!...

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Por Dr. Couto de Novaes
Por Dr. Couto de Novaes
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia. 
e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com)

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