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Por volta das 22hs30min, a guarnição da Cipe Central  em rondas pelo bairro Casca, na cidade de Jaguaquara, à altura da Rua Lindolfo Porto, segundo as informações colhidas foram abordou dois indivíduos, identificados como Leonardo Santos dos Anjos, 29 anos e Crislan Piropo da Silva, 18 anos. Em posse dos indivíduos estavam um revólver calibre 32, com marca e numeração suprimidos e (05) cinco cartuchos do mesmo calibre e intactos; vinte e uma trouxas de maconha, embaladas e prontas para venda; uma faca tipo peixeira; três celulares e uma quantia de R$160,00 (cento e sessenta reais) em espécie.
Os elementos foram preso e flagranteados e encaminhados com todo o material, à Delegacia Territorial de Jaguaquara.

Um Ônibus Escolar colidiu contra um Fiat Uno na noite desta terça feira em Jaguaquara. O acidente ocorreu na rodovia BA 545, trecho conhecido como parque Miguel da Hora, no momento em que o condutor do Fiat Uno que seguia sentido Baixão e fazia uma ultrapassagem, acertando o ônibus frontalmente, de acordo com testemunhas.
Com o impacto o veículo de passeio ficou parcialmente destruído. E os cinco ocupantes, entre eles o motorista ficaram feridos sendo que o condutor teve o quadro mais grave entre todos. As cinco pessoas foram socorridas pelo SAMU ao Hospital Municipal de Jaguaquara. Pedro de Jesus Sousa 34 anos, o motorista do Uno, sofreu o corte profundo na face, sendo hospitalizado e encaminhado ao HGPV em Jequié. Já as passageiras: Evaneide Severino Santos 27 anos, Tamires Santos dos Anjos de idade não informada, Marialva Sousa Santos 42 anos e Aline Santos dos Anjos 22 anos, sofreram ferimentos leves e foras hospitalizadas em Jaguaquara. Três ambulâncias do SAMU participaram do socorro ás vítimas. Entre os ocupantes do ônibus, houve muito susto mais felizmente não houve feridos de gravidade. Apenas um menor de iniciais TSS de 8 anos teve ferimentos leve, e foi medicado também no Hospital de Jaguaquara.
Por Edsantos/Itiruçu Notícias

A Caravana do Lazer estará desta terça-feira (23) a domingo (28), nos municípios baianos de Lajedo do tabocal e Iramaia, localizados no Centro-Sul baiano, para o curso de formação de Agentes Multiplicadores de Lazer. O projeto do Governo do Estado é realizado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e atende, prioritariamente, a municípios com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e com alta vulnerabilidade social.
A programação de Lajedo do Tabocal começa nesta terça, 23, e segue até quarta-feira, 24, com aula teórica na Secretaria de Educação, para Formação de Agentes Multiplicadores. Na quinta, 25, a equipe da Sudesb desembarca no município de Iramaia e realiza o curso de formação até sexta-feira, dia 26, no salão Paroquial e no sábado, 27, será realizado o Dia do Lazer, na Praça Feliciano Augusto de Souza. Já no domingo, 28, o grupo retorna para Lajedo e realiza o Dia do Lazer na Praça José de Anacleto Barbosa.
A Caravana do Lazer promove o resgate lúdico das brincadeiras e faz a capacitação do público local interessado na organização de eventos culturais, recreativos, de esporte e de lazer em todo o estado. A ideia é levar para esses locais ações que despertem na comunidade o desejo de buscar o melhor, dentro da realidade em que vive.
Ascom Sudesb
A Justiça Federal atendeu à denúncia feita pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou o ex-gerente da agência do Banco do Brasil (BB) de Coaraci (BA), Gilton Borges Martins, por crime contra o sistema financeiro. O réu foi acusado de operar, durante todo o ano de 1998, o sistema da agência com o objetivo de encobrir suas dívidas pessoais, utilizando recursos do banco de forma fraudulenta.

O ex-gerente renovou, por diversas vezes, o limite de seu cheque especial em até 39 mil reais. Entretanto o valor de sua renda mensal, em torno de 1.900 reais, era incompatível com os sucessivos aumentos. Martins também foi condenado por abrir ilegalmente contas-correntes, contrair empréstimos em nome de terceiros e posteriormente transferir os valores, superiores a 20 mil reais, para sua conta bancária.

O réu foi condenado com base no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada foi de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, que deve ser corrigido até a data do pagamento.




Prazo para que o Congresso aprove o projeto que converte em lei a Medida Provisória que permite a prorrogação do prazo de atuação de médicos estrangeiros no programa Mais Médicos por mais três anos termina em uma semana; não há previsão de que o texto seja votado sequer pela Câmara; se aprovado, terá ainda de passar pelo Senado, onde a partir de quarta-feira o processo de impeachment começa a monopolizar as votações ao longo de até uma semana; se o prazo for perdido, os médicos estrangeiros perdem o direito de atender os pacientes no Brasil conforme seus contratos forem vencendo; nesse caso, a estimativa é de que até janeiro de 2017, sete mil médicos tenham seus contatos encerrados e voltem para seus países.
O Ministério da Saúde diz não ter solução rápida para o problema. O ministro interino da pasta, Ricardo Barros, já deu declarações recentemente no sentido de que o programa seria temporário.

A campanha eleitoral de 2016 será um pouco diferente das anteriores, com mudanças que os candidatos precisam respeitar. A lista é bastante longa e, em virtude do sistema anterior, que ainda está causando tanta polêmica, é importante que o candidato saiba exatamente o que pode e o que não pode fazer na campanha deste ano.

Veja o que o candidato não pode fazer:

1. Propaganda na internet

Antes da campanha, o candidato não pode se apresentar como candidato e não pode fazer pedido explícito de voto. Durante campanha, é proibido qualquer propaganda paga na internet e qualquer patrocínio em redes sociais.

2. Dinheiro de empresas

O financiamento de campanhas por empresas está proibido tanto para candidatos quanto para partidos. A campanha só poderá ser financiada por pessoas físicas e por recursos do Fundo Partidário.

3. Cavaletes e placas

As novas regras de campanha eleitoral proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas, embora possam ser utilizadas em imóveis particulares – desde que o seu tamanho não ultrapasse 0,5 metros quadrados.

4. Cabos eleitorais

Contratação de cabos eleitorais deve respeitar o número limite de 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Nos municípios maiores, será permitido apenas 1 cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Informações via blog.juridicocerto

O secretário  de saúde da Bahia deveria apresentar dados de aquisição e executar ações que viabilizassem a distribuição de análogos de insulina no interior do Estado, mas não se manifestou até o momento

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu, nesta sexta-feira 19 de agosto, o afastamento do secretário de Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas Boas Pinto, por não atender a decisão da Justiça Federal. Pinto deveria apresentar dados de aquisição e executar ações que viabilizassem a distribuição de análogos de insulina no interior do Estado, sob pena de multa diária de R$500,00, mas não se manifestou até o momento.

O requerimento faz parte de processo aberto a partir de ação do MPF, contra o Estado da Bahia e União, em 2012, visando à implantação de protocolo clínico e o fornecimento de insulina de ação basal ultrarrápida aos pacientes com diabetes mellitus na Bahia. Em agosto de 2012, a Justiça Federal expediu medida liminar determinando ao Estado a implantação do protocolo, e à União o repasse dos recursos para aquisição dos medicamentos. Apesar de estabelecer o protocolo, o Estado da Bahia concentrou ao fornecimento da insulina no Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia, em Salvador, sem o devido alcance aos usuários residentes no interior do estado.

Segundo o MPF, a ausência da insulina tem causado graves problemas aos pacientes que moram fora de Salvador e que dependem do uso da substância, ocasionando, inclusive, casos fatais. A pedido do órgão, em outubro de 2013 a Justiça aplicou multa diária de R$50,00 ao Estado pelo descumprimento da liminar em relação à distribuição da insulina no interior e ao encaminhamento de dados sobre os medicamentos adquiridos à União. Em outubro de 2014, nova decisão aumentou a multa para R$1 mil por dia, mas até o momento a medida não foi cumprida, e os agentes públicos intimados para prestar informações não se manifestaram.

O então secretário de Saúde já foi intimado por duas vezes para esclarecer o caso, mas também se manteve inerte. Nova decisão judicial proferida neste mês de agosto determinou multa de R$500,00 por dia, caso Pinto não apresentasse as informações até o último dia oito, o que não foi realizado. No requerimento, o MPF também pede o bloqueio do valor da multa diária aplicada em desfavor do secretário, a partir de 09 de agosto de 2016.
Fonte: Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal na Bahia

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