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Decisão do TCU
O impacto vem após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de considerar a recontagem populacional do IBGE atualizada até 25 de dezembro. Isso fez com que esses municípios fossem rebaixados de faixa de habitantes – critério usado para distribuição dos repasses do FPM –, o que vai diminuir os recursos recebidos via transferências do governo federal.
Por outro lado, o coeficiente de 331 cidades aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto será o aumento da receita advinda do FPM.
FPM de 2023
Como a primeira parcela do FPM de 2023 será 4,2% inferior à do mesmo período do ano passado, o impacto sobre os municípios que caíram de faixa será ainda maior. Ou seja, soma-se o rebaixamento de faixa populacional, o que naturalmente diminuiria os recursos recebidos, à queda do FPM como um todo.
"Uma vez que a prévia do Censo definiu que eles têm uma população menor do que a anteriormente apurada, esses municípios já vão, agora, nesse primeiro decêndio, sofrer uma redução no seu FPM", explica o especialista em orçamento público Cesar Lima.
No caso dos municípios que pularam de faixa de habitantes, a melhoria do coeficiente acaba por amenizar a oscilação para baixo do fundo. Ao todo, o primeiro decêndio de janeiro deste ano do FPM vai distribuir quase R$ 5,2 bilhões às prefeituras, contra os mais de R$ 5,4 bilhões da mesma época em 2022.
Vale lembrar que 4.348 municípios não mudaram de coeficiente, porque mesmo perdendo ou ganhando habitantes permaneceram na mesma faixa populacional.
Confira aqui a lista de todos os municípios que tiveram alteração nos coeficientes do FPM
Entenda
Censo finalizado parcialmente
No dia 28 de dezembro, o IBGE enviou ao TCU a prévia da população calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 coletados até o dia 25 de dezembro. É com base na população de cada cidade que o TCU calcula e publica anualmente os coeficientes de participação de cada município. O último Censo ocorreu em 2010, mas o IBGE repassava ao TCU uma estimativa atualizada da população de cada cidade, ano a ano.
Esses coeficientes variam entre 0,6 e 4. Os municípios que têm coeficiente 0,6, por exemplo, são aqueles cuja população vai até 10.188 habitantes. Aqueles que têm coeficiente 0,8, por sua vez, têm entre 10.189 e 13.584 moradores e, assim por diante.
Confira na tabela abaixo.
| Faixa de habitantes | Coeficiente |
| Até 10.188 | 0,6 |
| De 10.189 a 13.584 | 0,8 |
| De 13.585 a 16.980 | 1,0 |
| De 16.981 a 23.772 | 1,2 |
| De 23.773 a 30.564 | 1,4 |
| De 30.565 a 37.356 | 1,6 |
| De 37.357 a 44.148 | 1,8 |
| De 44.149 a 50.940 | 2,0 |
| De 50.941 a 61.128 | 2,2 |
| De 61.129 a 71.316 | 2,4 |
| De 71.317 a 81.504 | 2,6 |
| De 81.505 a 91.692 | 2,8 |
| De 91.693 a 101.880 | 3,0 |
| De 101.881 a 115.464 | 3,2 |
| De 115.465 a 129.048 | 3,4 |
| De 129.049 a 142.632 | 3,6 |
| De 142.633 a 156.216 | 3,8 |
| Acima de 156.216 | 4,0 |
* Tabela estabelecida pelo Decreto Lei 1.881/1.981. Municípios classificados como de "interior" são todos aqueles que não são capitais.
Ou seja, quanto maior o coeficiente, maior é a fatia do município na hora de repartir o bolo da arrecadação. A cidade que registra aumento populacional a ponto de fazê-la pular de faixa e, portanto, de coeficiente, beneficia-se.
Impacto negativo
A cidade que registra perda populacional a ponto de fazê-la cair de faixa e, portanto, de coeficiente, passa a receber menos. De acordo com a CNM, o rebaixamento dessas cidades vai trazer um impacto negativo de R$ 3 bi para os cofres delas ao longo do ano.
A realização do Censo – atrasado desde 2020 – era um pleito de entidades representativas dos municípios e de prefeitos que alegavam que suas cidades já deveriam estar ganhando mais por terem subido de faixa.
A decisão do TCU de atualizar os coeficientes das cidades de acordo com a prévia populacional divulgada pelo IBGE gerou uma série de reclamações de prefeitos de cidades que foram rebaixadas. Eles alegam que o tribunal deveria esperar o término do levantamento de forma oficial – o que deve ocorrer no primeiro trimestre deste ano – antes de fazer alterações imediatas nos coeficientes, impactando os repasses desde o primeiro dia do ano.
Além disso, os gestores afirmam que a população calculada pelo IBGE para suas cidades está incompleta ou errada.
"Nós trabalhamos pelo agente comunitário de saúde com uma população de 29.700 habitantes. É um Censo muito mal feito, que deve ser revisto pelo IBGE. Tanto é que nós prefeitos aqui da região já estamos combinando de, juntos, buscarmos o apoio dos deputados para fazer esse Censo pelo agente de saúde", afirma o prefeito Valdi Coutinho. O gestor afirma que já conversou com algumas pessoas do município que disseram não terem sido recenseadas.
Independência, no entanto, é um dos municípios que mesmo com a diminuição da população não cairá de faixa habitacional, pois ainda estará no intervalo compreendido entre 23.773 e 30.564 pessoas.
Na decisão normativa que deu origem ao imbróglio, o TCU deu um prazo de 30 dias, que acaba em 27 de janeiro, para os prefeitos que se sentiram prejudicados contestarem os novos dados populacionais. Isso pode ser feito em uma das secretarias do TCU no estados ou na sede do tribunal, em Brasília.
Orientação do Conselho Nacional dos Municípios
A CNM tem orientado os municípios a protestarem junto ao TCU com base na Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. A CNM entende que a atualização só vale quando o Censo for concluído e não a partir dos dados da prévia do levantamento.
Alessandro Aurélio Caldeira, secretário de Macroavaliação Governamental do TCU, destacou que, "segundo entendimento do próprio IBGE, os dados que deram suporte aos cálculos dos coeficientes do FPM de 2023, oriundos do censo, são a melhor informação se comparada com os dados populacionais apurados por estimativa, por apresentarem maior grau de acuidade".
Apesar do decreto ter sido revogado, a decisão do petista pode gerar questões judiciais, pois a Constituição Federal proíbe o aumento de tributos repentinamente através do princípio da anterioridade. “Para que fosse restabelecida essa alíquota, deveria ter esperado no mínimo 90 dias, mas isso não aconteceu. Então isso vai dar margem para os contribuintes pedirem judicialmente que essas alíquotas sejam aplicadas nesse período de 90 dias”, explica o advogado especialista em impostos, Mateus Ribeiro.
Segundo o advogado e mestre em Direito Tributário, André Felix de Oliveira, com a medida, o contribuinte do PIS/Cofins sobre receitas financeiras vai recolher metade do que deveria recolher. “Vai ter um impacto financeiro, uma redução nas receitas advindas de PIS/Cofins sobre receita financeira. Estamos falando em torno de 5 a 6 bilhões de reais que deixaram de ser arrecadados”, aponta o advogado.
Para Felix, existem poucas alternativas para o atual governo para contornar o quadro. “Talvez o governo tenha que minimizar, diminuir nos gastos públicos, porque sempre vai ter o princípio da anterioridade 90ª protegendo os contribuintes e garantindo um mínimo de segurança jurídica. O contribuinte não pode ser pego de surpresa toda hora com o aumento de carga tributária, porque isso inviabiliza os seus negócios, traz uma intranquilidade para o mercado e para os setores econômicos”, destaca.
Lula também revogou outras duas decisões do governo anterior no mesmo decreto. A primeira regulamentava a prorrogação do programa de incentivos fiscais para o setor de semicondutores (Padis) até 2026. A segunda concedeu desconto de 50% no adicional ao frete para a renovação da Marinha Mercante.
Com o aval do presidente, o Chefe da Casa Civil, Rui Costa, desautorizou o ministro e afirmou que nenhuma proposta vai avançar sem decisão de Lula, e negou mudanças no sistema de aposentadoria.
Washington Barbosa, mestre em Direito especialista em Direito Previdenciário, diz não haver dúvidas quanto à necessidade de, periodicamente, fazer-se uma reforma paramétrica, alterar os requisitos para concessão de benefícios e mudar a metodologia de cálculos. “Alterações sempre são bem-vindas, desde que elas venham embasadas em avaliação dos impactos que elas trarão para o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos regimes”, diz o especialista.
Ele destaca como prioritários, “alguns ajustes finos, principalmente no que diz respeito à metodologia de cálculo para o benefício de pensão por morte e dos requisitos da aposentadoria especial”. O especialista destaca ainda que “essas alterações prescindem de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para serem implementadas, sendo necessário o encaminhamento de Projeto de Lei (PL) para o Congresso Nacional e sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”, explica Barbosa.
A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe grandes mudanças para os regimes de Previdência Social, entre os quais: a redução do valor dos benefícios, por conta da alteração da metodologia de cálculo; a implementação do requisito de idade mínima - 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens; extinção do regime de previdência dos Parlamentares Federais - quem já estava permanece, quem entrou a partir da emenda constitucional será filiado ao regime geral de previdência social, e, praticamente, equiparou o Regime Próprio - servidores públicos - ao Regime Geral de Previdência Social - empregados privados.
O especialista lembra que na época, a proposta baseou-se na necessidade de equilibrar as contas previdenciárias e proporcionar o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas. “A reforma paramétrica torna-se imprescindível quando há alterações na pirâmide etária da população, que resulta em uma baixa taxa de reposição de contribuintes para sustentar os regimes previdenciários”, conclui Barbosa.
A secretária de Vigilância em Saúde do Ministério, Ethel Maciel, disse que recebeu a pasta com estoque zerado para o público infantil.
Segundo a secretária, a expectativa é receber, até o final do mês, 4,5 milhões de doses para crianças de 5 a 11 anos e 3,2 milhões de doses para crianças na faixa de 6 meses a 4 anos.
Cidades como Belo Horizonte, Salvador e Fortaleza já estão com estoque zerado de vacinas pediátricas para covid-19. Em Belo Horizonte, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a última remessa foi enviada no último dia 21 de novembro. Em Porto Alegre, as doses pediátricas também estão no fim.
A secretária Ethel Maciel garantiu que o contrato de vacinas com a indústria nacional deve ser retomado.
A chefe da Vigilância em Saúde disse ainda que será retirado o sigilo sobre as informações da CTAI, a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19, instância responsável por avaliar a situação da vacina contra o coronavírus no Brasil.
Diante do novo cenário da pandemia com surgimento de nova variante e carnaval se aproximando, o Ministério vai discutir a antecipação da campanha contra a covid-19, marcada para começar junto com a campanha contra a gripe.
A secretária Ethel Maciel afirmou ainda que a cobertura atual é considerada preocupante, uma vez que menos de 50% do público-alvo recebeu as duas doses, além da primeira dose de reforço.
O Esporte Clube Vitória estreou na temporada 2023 na noite desta quinta-feira (05), e foi mais um sufoco para vencer desconhecido Cordino, do Maranhão na Pré-Copa do Nordeste para o desconhecido Cordino, do Maranhão.
Mesmo enfrentando uma equipe que não levara risco a parte defensiva do Vitória e veio para o jogo com apenas 4 jogadores no banco de reservas, o Leão ainda em ritmo de pré-temporada encontrou sofreu, mas conseguiu vencer por 2 a 1 com o gol da vitória marcado aos 50 minutos do segundo tempo.
Agora classificado o Vitória vai enfrentar o Jacuipense na 2ª fase da Pré-Copa do Nordeste em jogo único no dia 8 de janeiro no Estádio Manoel Barradas. Em 2023, o Esporte Clube Vitória também vai disputar o Campeonato Baiano, Série B e Copa do Brasil. No Estadual, a equipe rubro-negra fará sua estreia contra o Bahia de Feira no dia 12 de janeiro, às 19h15, na Arena Cajueiro, em Feira de Santana.
Os gols do Leão do Sisal foram marcados por Welder (duas vezes), Flávio e Jeam. Yan Philipe marcou para o time piauiense.
Com a classificação, o Jacuipense vai enfrentar o Vitória na segunda fase da Pré-Copa do Nordeste. Quem avançar, ficará no Grupo A, que conta com Atlético-BA, CRB, Fluminense, Fortaleza, Sampaio Corrêa e Sport.
O INSS vai fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Uma votação em Eleições, por exemplo, pode servir como prova de vida do segurado.
Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.
A obrigatoriedade da prova de vida ficou suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não fizerem não tiveram o benefício suspenso, segundo o informou o portal do governo federal.
Antes, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, os aposentados ou pensionistas do INSS precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebem o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizessem isso poderiam ter o benefício suspenso.
Perguntas e respostas sobre a nova prova de vida
1) Qual a principal mudança para o segurado do INSS?
A nova norma não exige mais comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. Antes, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados nos bancos onde eles recebem o benefício, e cada instituição podia definir o modelo de convocação.
2) Como será feita a prova de vida?
O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
3) Quando não for possível essa nova comprovação?
Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.
4) Quando houver necessidade do procedimento presencial?
Quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
5) Quais as bases de dados que serão utilizadas?
Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.
6) Haverá bloqueio de benefício?
O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
7) O segurado que quiser poderá fazer a prova de vida?
Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
A Polícia Militar deslocou até o local e ao identificar o ato suspeito, procedeu com a abordagem e busca pessoal, sendo encontrado com o indivíduo, 253 porções de substância análoga a maconha, uma balança de precisão, um celular marca Azus e uma quantia de R$ 142,00 (Centro e quarenta e dois reais) supostamente oriunda do trafico.
Após averiguação foi constatado que o infrator era um menor de idade, sendo o material
apreendido para Delegacia local onde as providências cabíveis foram
adotadas.
Foto: Divulgação/93ª CIPM









