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A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei de número 23.284/2019, de autoria do deputado Targino Machado, Líder da Oposição na Casa, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sinais sonoros para os pedestres em todos os semáforos no Estado.

A iniciativa garantirá mais segurança aos pedestres que têm deficiência visual e os orientará na travessia das principais avenidas e ruas na Bahia. Além disso, todos os semáforos terão que alterar seus sinais sonoros nos últimos dez segundos antes de serem fechados.

“Em condições seguras, o trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos competentes. A aprovação deste importante Projeto de Lei garantirá orientação e segurança para a travessia nas vias públicas de pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida”, avaliou Targino.

No Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual – são 582 mil cegas e seis milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Somente na Bahia, aproximadamente 400.000 pessoas tem algum problema de deficiência visual.
“Espero, agora, que o governador da Bahia, Rui Costa, tenha sensibilidade e sancione este importante Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia, que trará acessibilidade a quem mais precisa, garantindo segurança e orientação aos pedestres nas principais vias do Estado”.

Atualmente somente um grupo de veículos deve adotar a nova placa. São eles: Carros novos, Veículos que passaram por transferência de proprietário, Veículos que passaram por mudança de município, Veículos que trocaram de categoria (um táxi que vira um carro de passeio, por exemplo), Veículos cuja placa atual não foi aprovada em vistoria e/ou está ilegível ou danificada
 
Quem quiser trocar a placa voluntariamente também pode fazê-lo, caso o Estado onde o veículo estiver registrado já tiver adotado o novo sistema.

Segundo informações apuradas pelo Itiruçu Notícias quem não se enquadrar nos quesitos acima não precisará trocar as placas. O Denatran espera que, gradualmente, toda a frota circulante do país receba a nova placa nos próximos anos.

O prazo final para troca da placs seria  dezembro de 2018, mas uma série de liminares e discussões entre os diferentes departamento de trânsito fez com que a implantação completa da placa tenha sido adiada, no fim do ano passado, para 30 de junho de 2019.

A partir de março, os pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas determinadas poderão sofrer sanções. Se flagrado a multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
"Para autuar, se não houver educação para o trânsito e mudança comportamental, a lei não vai adiantar em nada", explica Israel de Moura, professor de legislação e direito do trânsito do CERS, rede preparatória para concursos públicos, OAB e carreiras jurídicas, que está disponível para falar mais sobre o assunto.
 Os pedestres e ciclistas estavam previsto para serem  multados por inflações desde 2018 o que não ocorreu. Será que esta lei vai pegar mesmo em 2019?

Veja as infrações a serem multadas:

Imagem reprodução

Travessia Salvador-Mar Grande foi suspensa até às 10h30, é grande o embarque nas escunas de turismo



A travessia Salvador-Mar Grande retomará as operações normais neste domingo (26) às  10h. O serviço foi suspenso às 7h30 por conta da maré baixa, pois o canal de navegação do Terminal de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica, não tem profundidade suficiente e fica inoperante. A previsão é de que na retomada das operações, àds 10h a travessia registre movimento tranquilo de embarque, com oito embarcações operando e horários fixos de saída dos terminais de meia em meia hora. Também por conta da maré baixa, hoje a última embarcação sai do Terminal Náutico às 19h e não às 20h, que seria o normal. De Mar Grande, o horário será às 18h30.

O movimento de passageiros   é bom para os catamarãs que fazem a linha para Morro de São Paulo.  A previsão é de que todos zarpem do terminal com lotação completa. Os primeiros catamarãs sairam às 8h30 e 9h. Depois ocorrem saídas às 10h30, 13h e 14h30. No sentido inverso, os usuários são atendidos às 9h, 11h30, 14h e 15h. As escunas do tradicional passeio às ilhas também vão sair lotadas do Terminal Náutico, de baianos e turistas que farão o tour das ilhas da Baía de Todos-os-Santos. O passeio, que tem tarifa de R$ 50, inclui paradas em Ilha dos Frades e Itaparica e o retorno a Salvador acontece às 17h30.

Neste domingo, no Terminal Náutico, é grande o embarque nas escunas de turismo que fazem o passeio pelas ilhas da Baía de Todos os Santos. As escunas saem às 9h, param em Ilha dos Frades e em Itaparica, e retornam às 17h30 à capital.

O órgão requer o restabelecimento de energia e iluminação, em até 90 dias, no trecho entre o Shopping Bela Vista e a Estação Pirajá



O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em 26 de julho, contra a Viabahia Concessionárias de Rodovias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a União, com o intuito de garantir o restabelecimento e a manutenção da iluminação na Rodovia Engenheiro Vasco Filho – trecho da BR-324 que liga Salvador (BA) a Feira de Santana (BA). De acordo com a ação, o trajeto entre o Shopping Bela Vista e a Estação Pirajá, do sistema metroviário, permanece sem iluminação desde abril de 2016, mesmo com o pagamento das tarifas provenientes do pedágio administrado pela concessionária.

O inquérito civil nº 1.14.000.001124/2017-18 foi aberto pelo MPF a partir de um ofício da Prefeitura de Salvador, por meio da Diretoria de Serviços de Iluminação Pública. O órgão destacou a omissão da Viabahia referente às diversas notificações encaminhadas pelo Município, e a falta de manutenção do serviço no local, negligenciando segurança, infraestrutura e monitoramento. Além disso, a prefeitura também buscou auxílio da ANTT – órgão fiscalizador das atividades - como forma de solucionar a situação, mas não obteve retorno.

A Viabahia, por sua vez, admitiu a responsabilidade em garantir a manutenção dos sistemas de energia e iluminação da rodovia. No entanto, relatou que o trecho tem sofrido constantes furtos de cabos e vandalismos, alegando que a garantia de segurança do local é dever da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em resposta, a PRF informou que atua com duas equipes de ronda nos 22 quilômetros fiscalizados na rodovia e conta com um número pequeno de profissionais para essa tarefa. Além disso, afirmou ser de responsabilidade da concessionária a implementação de soluções para a questão, além da instalação de um sistema de monitoramento eficaz, uma vez que as câmeras de monitoramento da Viabahia são ineficientes durante a noite – o que dificulta a fiscalização.

De acordo com o MPF, dentre as obrigações contratuais da concessionária, está o gerenciamento dos riscos provenientes da execução do contrato, destacando-se roubos, furtos e destruição de bens. Além disso, a Viabahia é obrigada a disponibilizar à ANTT verba anual de no mínimo R$ 683.820,00, destinada exclusivamente à segurança de trânsito, envolvendo programas para prevenção de acidentes e até mesmo aparelhamento para a PRF.

Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes, a Viabahia fere o Código de Defesa do Consumidor e a ANTT, embora seja o órgão fiscalizador dos serviços prestados, demonstrou-se incipiente na atuação. Os ilícitos se dão “a partir do não oferecimento de um serviço público à população que transita em uma das maiores rodovias do país, ligando as duas maiores cidades da Bahia, com grande intensidade de tráfego”, destaca.

Pedidos – O MPF requer, em pedido liminar, que a Viabahia e a ANTT restabeleçam, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o fornecimento de energia no local, com a instalação dos equipamentos necessários para o serviço de iluminação e monitoramento, no prazo de 90 dias. As acionadas devem indicar, ainda, um novo plano de ação para fiscalização dos equipamentos instalados.

O órgão requer também que a União, por intermédio da PRF, realize um patrulhamento ostensivo na rodovia, executando operações para a segurança das pessoas, e elabore, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, um plano administrativo eficaz para as operações. Além disso, requer a condenação das acionadas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

E agora? A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial dos envolvidos. A Justiça deve primeiro analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e aplicação de penas aos acionados.

Os MPs requerem ainda  a suspensão imediata das obras

 


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram nessa terça-feira, 12 de junho, ação civil conjunta contra a União, a Caixa Econômica Federal, o Município de Salvador, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Consórcio BRT Salvador. Os MPs requerem a declaração de nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador e, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT (Bus Rapid Transit ou Transporte Rápido por Ônibus, em tradução literal) na capital baiana.

As obras do BRT foram iniciadas em 29 de março e, segundo informações da prefeitura, já contam com mais de R$ 600 milhões em recursos federais para a implantação dos dois primeiros trechos, que vão ligar o Shopping da Bahia ao Loteamento Cidade Jardim e o Loteamento Cidade Jardim à Estação da Lapa. O primeiro trecho, com extensão de 2,9 km e previsão de entrega em 28 meses, está a cargo do Consórcio BRT Salvador e tem o custo estimado entre R$ 68,3 milhões e R$ 117 milhões por quilômetro construído. A estimativa torna a obra a mais cara dentre as capitais brasileiras que já instalaram ou estão instalando este modal, chegando a custar o triplo em relação as demais.

De acordo com a ação, assinada pelos procuradores da República Bartira de Araújo Góes e Leandro Bastos Nunes e pelos promotores de Justiça Heron José de Santana Gordilho e Patrícia Kathy Azevêdo Medrado Alves Mendes, o empreendimento descumpre inúmeras exigências legais. Dentre elas são destacadas: ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); ausência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência de projeto de mobilidade; ausência de significativa participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o pleno exercício da cidadania, como determina a gestão democrática estabelecida no Estatuto da Cidade; ausência de ampla publicidade de todo o procedimento licitatório, mediante veiculação no sítio eletrônico oficial; ausência de fundamentação para a adoção do Regime de Contratação Integrada; inexistência de Plano de Mobilidade – instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana –, obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes; e inexistência das outorgas para uso do corpo hídrico.

Segundo os MPs, não foram apresentados dados claros de como e quais problemas de mobilidade urbana seriam resolvidos pelo modal, como índices de congestionamento, estatísticas de acidentes e de eventos de risco; como também não foram apontadas fontes de custeio, previsão de custos ou documentos equivalentes a fim de determinar a viabilidade operacional, técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento.

Na ação, os procuradores e promotores consideram, ainda, que o projeto está em desacordo com o urbanismo moderno, que prevê menos facilidade para o veículo particular e mais acesso para o veículo coletivo, ciclovias, e o transporte sobre trilhos, não tendo sido identificado estudos técnicos por parte da Prefeitura de Salvador a respeito de outros modais de transporte, cuja implementação propiciasse um sistema moderno e eficiente de transporte público.

Ausência de participação popular – Antes do início das obras, foi realizada uma única audiência pública pela Prefeitura de Salvador, que foi divulgada apenas onze dias antes, desrespeitando a antecedência legal de 45 dias. Segundo a ação, no encontro foram somente comunicados os detalhes do projeto à pequena parcela dos interessados presentes, não servindo como uma oportunidade de real debate sobre a escolha do modal ou dos trajetos. Em outros encontros organizados pelo MP/BA e pela Organização dos Advogados do Brasil/BA também não foi possibilitado um real envolvimento da população nas decisões.

Os questionamentos populares ao projeto e a falta de espaço para o debate motivaram a criação de um abaixo-assinado disponível na internet que já conta com mais de 71 mil assinaturas. Os participantes argumentam que haverá derrubada de árvores e prejuízo à paisagem urbanística; que é um trecho desnecessário, pois já é atendido pelo metrô; e que envolverá o tamponamento de dois rios. A ação aponta, ainda, que houve diversas manifestações públicas de professores e técnicos em urbanismo demonstrando que o projeto do BRT está defasado e não atende satisfatoriamente às necessidades da população.

Prejuízos ambientais – Segundo a ação, o consequente tamponamento dos rios Lucaia (responsável pela drenagem de extensa área da cidade) e Camarajipe e a supressão de significativa área verde da cidade, com a derrubada de árvores de grande porte, devem provocar alterações no microclima, elevação de temperatura, alterações no regime de chuvas, alagamentos devido à falta de superfícies permeáveis, comprometendo a qualidade de vida e a saúde pública.

De acordo com a Lei Estadual nº 11.612/2009, intervenções que possam alterar a quantidade, a qualidade ou o regime das águas superficiais ou subterrâneas, ou que alterem canais ficam sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos, feita pelo Inema. Segundo a ação, o próprio empreendimento prevê 7,8% dos gastos de 2018 para macrodrenagem, ou seja, para intervenções que visam justamente alterar o uso do corpo hídrico dos dois rios mencionados. Apesar disso, em 31 de janeiro de 2018, o Inema emitiu o “Certificado de Inexigibilidade de Outorga” nº 2018.001.000008 ao Consórcio BRT/Salvador, em que considera que as obras não irão interferir no curso dos rios.

As obras, portanto, foram iniciadas sem que o Inema concedesse a outorga necessária, que deveria ter sido baseada em análise do projeto e dos estudos que indicassem quais os reais níveis de alteração do regime hídrico.

Contratação irregular – O processo licitatório do BRT foi feito por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, previsto na Lei nº12.462/2011), que possibilita a contratação do Projeto Básico, do Projeto Executivo e Execução da obra conjuntamente, numa mesma licitação. Porém, a necessidade do RDC não foi fundamentada nem no edital de licitação e nem no respectivo termo de referência de contratação das obras do BRT, o que contraria a Lei nº12.462/2011.

Para o RDC, seria necessário, ainda, o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) – que deve anteceder e integrar o projeto, comprovando que o empreendimento é a melhor solução para a finalidade buscada. Porém o estudo não foi apresentado, apesar de cobrado exaustivamente em sucessivas reuniões ocorridas na sede do MPF/BA e em audiência pública ocorrida em 22 de maio no auditório do Ministério Público Estadual.

Inexistência de Plano de Mobilidade Urbana Municipal – A capital baiana ainda não conta com um Plano de Mobilidade Urbana, previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), o que impede o município de receber recursos federais voltados a esse fim até que seja elaborado o plano. Assim, enquanto o Plano de Mobilidade Urbana de Salvador não for efetivamente elaborado e entrar em vigor, o Ministério das Cidades não poderá fazer os repasses ao empreendimento do BRT/Salvador, por meio da Caixa.

Ainda na Lei nº 12.587/2012, é previsto que os Municípios que descumprirem o prazo previsto para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que seja elaborado o plano. Assim, enquanto o plano não for efetivamente elaborado e entrar em vigor, a União, via Ministério das Cidades, não poderá fazer os repasses prometidos ao empreendimento do BRT/Salvador por meio da Caixa – utilizando orçamentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trechos já cobertos pelo metrô – Os estudos de demanda do transporte BRT foram realizados em 2013, quando o metrô ainda não estava em funcionamento na capital baiana. Já implantado, o modal liga os mesmos destinos dos trechos iniciais do BRT/Salvador, o que evidencia que a demanda existente em 2013 para justificar o projeto, muito provavelmente, foi diminuída com o metrô. Por esse motivo, os MPs apontam que deveriam ser elaborados novos estudos levando em consideração este novo cenário de mobilidade.

Pedidos – Além da suspensão das obras, os MPs requerem, liminarmente: que a União e a Caixa se abstenham de fazer novos repasses à Prefeitura de Salvador; que a Prefeitura de Salvador se abstenha de emitir quaisquer novas licenças ou solicitar outorgas de uso do corpo hídrico para intervenções ou tamponamento dos rios abrangidos pela obra do BRT/Salvador; que sejam imediatamente suspensos todos os efeitos do “Certificado de Inexigibilidade de Outorga” nº 2018.001.000008, emitido pelo Inema, e que o instituto se abstenha de fornecer qualquer nova outorga ou dispensa de outorga para macrodrenagem ou tamponamento dos rios Lucaia e Camarajipe para o BRT/Salvador; sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações.

Na ação, os MPs requerem, ainda, que:

a) a Prefeitura Municipal de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador: apresentem a declaração de nulidade da Licença Prévia (Resolução Comam 03/2014) concedida à Prefeitura de Salvador para as obras do BRT (Estação Lapa-Iguatemi) e todas as outras que se seguirem referentes à obra BRT/Salvador; procedam à reparação da degradação ambiental causada pelas obras já iniciadas, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, plano de recuperação da área degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente, para que se proceda à análise e, após sua aprovação, fiscalize todas as etapas de recuperação da área deteriorada;

b) a Prefeitura Municipal de Salvador realize EIV, EVTEA e Estudo de Demanda de Passageiros considerando o novo cenário em Salvador, com o funcionamento do Metrô ligando os mesmos destinos; realize nova licitação, após a apresentação e discussão do projeto, adequando o projeto às necessidades técnicas exigíveis para o caso e observando o correto licenciamento ambiental; e estabeleça canais de efetiva comunicação entre a prefeitura e a população;

c) a União e a Caixa, caso contestem a ação, fiscalizem efetivamente a execução dos convênios firmados para financiamento do BRT/Salvador e recomponham, junto aos outros acionados, integralmente os danos ambientais perpetrados tratados na presente ação, dentre outros.

Travessia Salvador-Mar Grande está suspensa; Salvador-Morro de São Paulo opera com conexão e escunas não saem hoje.



A travessia Salvador-Mar Grande está suspensa neste sábado (26), por conta dos ventos fortes e ondas elevadas e mar agitado na Baía de Todos os Santos. As condições de navegação dentro da baía estão impróprias para as embarcações do sistema operar com segurança.Segundo a Astramab, a travessia só será retomada se ocorrer uma melhoria acentuada das condições do tempo, mas até o momento não existe nenhuma previsão neste sentido.
Também por conta do mau tempo, as escunas de turismo não operam  hoje.
Já a linha de catamarã, que liga Salvador a Morro de São Paulo vai operar,  mas com conexão em Itaparica, já que as condições de navegação entre a capital e a Ilha de Tinharé estão impróprias em toda a extensão de aproximadamente 60 quilômetros. Sendo assim, os passageiros embarcam no Terminal Náutico e seguem de catamarã até Itaparica, de onde seguem de ônibus até a Ponta do Curral (Valença) e fazem  uma pequena travessia até o Morro de São Paulo. Com conexão em Itaparica, a viagem  dura 3h20, cerca de uma hora a mais que a viagem direta de catamarã. As saídas hoje para o Morro ocorrem às 8h30, 9h, 10h30 e 13h. No sentido inverso, às 9h,11h30, 13h e 15h.

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