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O Ex-Prefeito da cidade de Planaltino Zeca Braga (Joseval Alves Braga) respondia à uma ação movida em relação ao pleito de 2016, quando o mesmo concorreu e logrou êxito para o cargo de Prefeito da cidade, por captação ilícita de sufrágio ou compra de votos.
A alegação da coligação que moveu a ação, à época tendo como candidato a prefeito o atual chefe do executivo Romi (Ronaldo Lisboa), era a de que Zeca Braga teria oferecido gratuitamente transporte para eleitores de outras cidades e estados para Planaltino com o intuito do voto.
O processo envolveu a apresentação de áudios juntados à época que passaram por perícia. Por fim, o Juiz Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral Maracás, deu sentença em desfavor a Zeca Braga. Agora, o Ex-Prefeito está inelegível, mas cabe recurso da decisão.
Veja abaixo trecho da decisão:
Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de
Investigação Judicial Eleitoral para *CONDENAR* Alessandra Souza Morais,
Edivaldo Gonçalves Costa e *Joseval Alves Braga pela prática de
captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no
9.504/1997, e, por consequência: a) Declarar a inelegibilidade dos
representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito) anos*, nos termos
do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no
64/1990; b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$
20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução
23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não
havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade
quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a
Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua
participação nos atos ilícitos.
Detalhes sobre as vítimas
As vítimas do acidente foram identificadas como Carlos André da Silva Oliveira, de 43 anos, e Eliana dos Santos da Silva, de 45 anos. Carlos veio a óbito no local do acidente, enquanto Eliana foi socorrida e levada ao hospital de Lagedo do Tabocal, onde recebeu atendimento médico e foi liberada posteriormente.
Circunstâncias do acidente
A colisão ocorreu quando a motocicleta, em movimento, atingiu o equino que estava na pista. As circunstâncias exatas do incidente estão sendo investigadas pelas autoridades competentes para determinar as causas que levaram ao atropelamento.
Para lidar com a situação, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar o levantamento cadavérico. O corpo de Carlos foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Jequié, onde os trâmites legais foram seguidos.
Segundo informações não confirmadas é que após a colisão com animal a vítima ainda teria sigo atropelada por um veiculo que causo o seu óbito. Informações a ser confirmada. Aguardem atualização desta informação.
O sinistro teve um grande impacto na comunidade local, que se mostrou abalada pela perda de um conhecido.
Devido o tragico acidente A coligação Itiruçu Seguindo em frente foi a primeira anunciar cancelamento de evento politico que aconteceria no distrito de Upabuçu . As outras coligações Itiruçu volta a brilhar e Coragem pra mudar ainda não divulgou cancelamento de seus eventos.
A impugnação se fundamentou na alegação de que essa união estável atrairia a incidência da inelegibilidade reflexa, conforme previsto no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que impede parentes, cônjuges ou companheiros do chefe do Poder Executivo de se candidatarem a cargos sucessórios na mesma circunscrição. No entanto, Verônica da Cunha Fernandes argumentou em sua defesa que essa impugnação não possuía procedência, uma vez que ela e a prefeita Lorenna não mantinham relação estável, mas sim uma parceria exclusivamente empresarial. Segundo a defesa, Lorenna Moura Di Gregório já teria uma nova parceira e estaria solteira, afastando qualquer argumento de inelegibilidade.
O juiz responsável pelo caso rejeitou o pedido de impugnação, destacando que as normas relativas à inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, não admitindo presunções ou suposições que possam restringir direitos políticos. Ele ressaltou que, para que se configure a inelegibilidade, é necessário haver provas concretas da condição alegada. Dessa forma, sem evidências de que Verônica e Lorenna mantivessem uma união estável, a impugnação foi considerada improcedente.
Com essa decisão, Verônica da Cunha Fernandes permanece como candidata a Vice-Prefeita ao lado de Bira (PP), mantendo a chapa intacta para a disputa eleitoral em Itiruçu. O resultado reforça a posição da candidata e de seu grupo político, que seguirá na corrida eleitoral com a determinação de conquistar a confiança dos eleitores.
A decisão também evidencia a importância do respeito às normas eleitorais e ao devido processo legal, assegurando que todos os candidatos tenham seus direitos políticos garantidos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Os dois indivíduos que estavam no interior do veículo, bem como o material apreendido, foram conduzidos para a central de flagrantes em Jaguaquara, para lavratura da ocorrência.
A informação é que está com a plotagem da SMS de Lagêdo, mas não temos como confirmar se pertence a prefeitura.
Segundo decisão do Juiz a queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória após as eleições (a partir da divulgação do resultado oficial das Eleições no dia 06/10/2024), desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.
A determinação é que caso agentes policiais flagrem carreatas, caminhadas, passeatas ou outros eventos de caráter eleitoral com queima de fogos, bem como reuniões políticas em locais fechados e comícios, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado, os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado, cuja reincidência importará no cometimento do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
Os fogos de artifícios apreendidos serão encaminhados para o Comando da 93º CIPM, podendo serem restituídos após o pleito.
Os representantes dos Partidos, Coligações Políticas e Federações partidárias que permitirem a queima
de fogos em eventos de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.
"O uso de fogos de artifício em desrespeito aos termos da Portaria, poderá ensejar o cometimento de crime ambiental." diz trecho portaria.
Em outra parte quando ao descumprimento das determinações constantes nesta Portaria, sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções por outros crimes que venham a ser também cometidos, em concurso formal ou material, prescritos na legislação eleitoral e na legislação penal comum e especial, ficando a Polícia Militar responsável por coibir abusos referentes às condutas que extrapolem o preceituado pela legislação e por esta Portaria.
Fotos redes sociais
A iniciativa para asfaltar o portal da cidade de Itiruçu foi lançada há alguns anos, prometendo transformar a entrada do município. Apesar do início promissor, a obra foi paralisada em várias ocasiões. Isso resultou em um atraso significativo, prejudicando não apenas o visual da cidade, mas também a mobilidade local. Ao longo das gestões, o projeto enfrentou interrupções que deixaram a população frustrada. Este histórico tumultuado agora é uma parte importante do que precisa ser superado para que a obra seja finalizada.
As gestões anteriores enfrentaram uma série de desafios que dificultaram o andamento das obras. Problemas administrativos, falta de planejamento, denuncias de supostos desvio de recursos foram algumas das questões críticas. A descontinuidade dos trabalhos gerou desconfiança entre os cidadãos, que se sentiam abandonados. Esses obstáculos não apenas atrapalharam o progresso da obra, mas também afetaram a reputação das administrações. A atual gestão agora tem o desafio de lidar com essas sequelas.
A atual gestão herdou uma situação financeira preocupante referente à obra do asfalto. Relatos indicam que, dos 2 milhões de reais destinados, sobraram apenas 600 mil reais, com menos da metade da obra completada. Esta realidade torna o desafio ainda maior, pois recursos limitados impõem restrições ao planejamento. Apesar das dificuldades, a administração municipal demonstra compromisso em direcionar os recursos de forma eficaz. Essa responsabilidade financeira é crucial para a conclusão do projeto.
O uso eficiente dos recursos disponíveis é um fator determinante para o sucesso da obra. A gestão municipal precisa assegurar que os 600 mil reais restantes sejam investidos da melhor maneira possível, priorizando a finalização da obra. A alocação correta dos recursos não apenas ajudará a concluir o asfalto, mas também restaurará a confiança da população no governo local. Assim, a transparência e o planejamento tornam-se essenciais neste processo. As expectativas da comunidade estão altas, e a gestão deve corresponder a essa demanda.
As dificuldades nas licitações provocaram um ciclo de abandono por parte das empresas contratadas. Muitas licitações foram abertas, mas sem o devido acompanhamento e fiscalização, resultaram em ineficiência. O abandono das obras aumentou a frustração da população, que aguardava ansiosamente a conclusão dos serviços. A retomada dos trabalhos exige uma nova abordagem nas contratações e supervisões.
A comunidade de Itiruçu espera ansiosamente pela conclusão do asfalto no portal da cidade. Para muitos, esta obra representa a melhora na infraestrutura local e um passo em direção ao desenvolvimento. A finalizar essa construção, a atual gestão terá a oportunidade de reverter a percepção negativa anterior. Portanto, é crucial que ações concretas sejam tomadas para finalizar o projeto. O sucesso da obra pode restaurar a confiança da população e contribuir para um futuro mais promissor para a cidade.