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O projeto sancionado pelo governador Rui Costa será publicado na edição desta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Estado.
Para ter acesso ao empréstimo os beneficiários devem estar sediados nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados. Ainda de acordo com o projeto, o Governo do Estado fica autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias, devendo editar normas complementares para disciplinar a nova lei.
O valor previsto de R$100 milhões pode ser ampliado em razão do agravamento das situações decorrentes dos desastres de que trata a referida lei, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, observada a legislação fiscal e orçamentária. Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$150 mil; estabelecimento de aval como modalidade de garantia; e a previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais. Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021, e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022.
Tarifa Social da Embasa
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) está autorizada, excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, a aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”. Poderão ser beneficiários do programa os comerciantes e prestadores de serviços que reunirem, cumulativamente, as condições de residir ou ter sede dos comércios em município abrangido por situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e ter o imóvel sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre, mediante comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do Município.
A FBF, através do presidente Ednaldo Rodrigues, parabeniza e saúda a todos os filiados e seus torcedores pela passagem da importante data e os agradece pela contribuição ao crescimento do futebol baiano.
Clubes:
1/12/1993 Jacobina Esporte Clube
2/12/1945 Redenção Futebol Clube
11/12/2001 Palmeiras Nordeste Futebol Ltda.
12/12/2006 Sociedade Desportiva Juazeirense
13/12/1927 São Cristóvão Esporte Clube
19/12/1928 Botafogo Esporte Clube
20/12/1985 Ass. Atlética Sisal Bonfinense
22/12/1979 Serrano Sport Club
Ligas:
3/12/1981 Liga Desportiva Mairiense
7/12/1976 Liga Esportiva de Pau Brasil
10/12/1982 Liga Coaraciense de Futebol
10/12/1984 Liga Desportiva de Itagibá
10/12/1984 Liga Desportiva Mundonovense
12/12/1986 Liga Uruçuquense de Futebol Amador
13/12/1985 Liga Desportiva de Igaporã
15/12/1984 Liga Aurelinense de Futebol
16/12/1973 Liga Desportiva de Vera Cruz
17/12/1996 Liga Esportiva de Cândido Sales
19/12/1964 Liga de Futebol de Acajutiba
19/12/1988 Liga Desportiva de Campo Formoso
20/12/1960 Liga Santestevense de Futebol
20/12/1969 Liga Esportiva Paratinguense
21/12/1980 Liga Jitaunense de Futebol
23/12/1983 Liga Pombalense de Desportos
29/12/1986 Liga Itiruçuense de Futebol
31/12/1986 Liga Desportiva Varzeana
Segundo reportagem do Correio da Bahia, apesar de a polícia não dar detalhes das investigações, as circunstâncias das 9 mortes fizeram outros “rifeiros” pararem com os sorteios. A situação ficou ainda mais tensa com a existência de uma suposta lista com nomes de pessoas que trabalham na mesma atividade marcadas para morrer. A maioria das mortes em Salvador aconteceu em bairros próximos (Lobato, São Caetano, Pirajá, Campinas de Pirajá e Águas Claras) e registrada entre os meses de junho e julho.
Já o caso mais atual ocorreu no último dia 11, em Barra do Jacuípe, em Camaçari, tendo como vítimas Rodrigo da Silva Santos, de 33 anos, o DG Rifas, e a mulher, Hynara Santa Rosa da Silva, 39, a Naroka. O casal era dono de uma empresa de rifas, que começou a funcionar há dois anos – eles eram influenciadores digitais e juntos somavam mais de 190 mil seguidores.
Seus nomes estariam na tal lista, comentada em conversas de grupos de aplicativo e citada por outros “rifeiros”. O que se sabe de fato é que as vítimas tinham uma vida luxuosa resultante de diversos sorteios com prêmios que variavam de R$ 6 mil a R$ 50 mil para quem tivesse comprado o número premiado.
No domingo (25), o gestor voltou a subir no palco, tirar a camisa e dançar ao som da banda Parangolé, ao lado de Tony Salles.
A cena ocorreu durante o segundo e viralizou no TikTok e rendeu comentários como “gente como a gente” e “por isso que foi eleito”.
Após a repercussão nas redes sociais, o prefeito publicou um vídeo dançando o hit ‘Pagodão do Birimbola’ em seu perfil pessoal no Instagram.
VÍDEO: Prefeito de cidade baiana dança sem camisa em show de Parangolé pic.twitter.com/YLSM4Z4Wjc
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) December 27, 2022
O maior repasse seria de mais de R$ 704 mil para o município de Itapicuru, na Bahia, afetado por chuva intensas. Os recursos serão empregados na compra de cestas básicas, colchões e kits de higiene, limpeza e dormitório. A ação deve atender mais de 2,2 mil pessoas.
Ainda na Bahia, as
cidades de Marcionílio Souza e Itapitanga vão receber, respectivamente, R$ 594 mil e R$ 353 mil para a compra dos mesmos itens. No total, quase cinco mil pessoas serão atendidas. Já o município de Baixa Grande, no mesmo estado, vai contar com mais de R$ 352 mil para pavimentação e rejuntamento de calçamento, atendendo sete mil pessoas. Todas as cidades foram castigadas pelas fortes chuvas.
Em Minas Gerais, Três Corações vai ter à disposição mais de R$ 223 mil para compra de telhas, após a cidade ser atingida por queda de granizo. A ação vai atender mais de 2,2 mil pessoas.
Ainda no estado mineiro, Divisópolis vai receber mais de R$ 161 mil para a compra de cestas básicas, colchões e kit de higiene, atendendo mais de 1,5 mil. Por fim, Luisburgo vai receber mais de R$ 115 mil para obras de recuperação de bueiro e restabelecimento de acesso de ponte. A ação vai atender 200 pessoas.
Como solicitar recursos federais para ações de defesa civil
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.
As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Laura da liderança de nomes femininos, enquanto o segundo assumiu a liderança estadual desde 2021, derrubando Arthur para a segunda posição.
Outra característica das escolhas mais registradas no estado mostra a preferência dos baianos por nomes simples e com significados bíblicos como Miguel, Theo, Ravi, Samuel, Davi, Gabriel, Noah, Eloá e Levi, que simbolizam o novo gosto baiano e que crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“A era digital influencia não somente as ações e comportamentos, mas também na questão de identidade, como podemos perceber nos nomes mais registrados na Bahia. Mas, o Registro Civil possibilita a troca de nome para os maiores de 18 anos, ou seja, se a pessoa não gosta ou está insatisfeito com seu nome, pode procurar o cartório mais próximo e fazer a troca de forma ágil e simples na certidão de nascimento”, diz Daniel Sampaio, presidente da Arpen/BA.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES
GAEL 2.457
MIGUEL 1.830
ARTHUR 1.701
HEITOR 1.654
THEO 1.534
MARIA ALICE 1.439
RAVI 1.411
ALICE 1.183
LAURA 1.175
SAMUEL 1.163
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
GAEL 2.457
MIGUEL 1.830
ARTHUR 1.701
HEITOR 1.654
THEO 1.534
RAVI 1.411
SAMUEL 1.163
BERNARDO 1.120
JOÃO MIGUEL 1.035
DAVI 1.010
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
MARIA ALICE 1.439
ALICE 1.183
LAURA 1.175
HELENA 1.145
LIZ 1.061
MARIA CECILIA 999
ELISA 856
VALENTINA 833
HELOÍSA 817
CECILIA 726