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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (26), a operação Cianose, que investiga a contratação de uma empresa norte-americana pelo Consórcio Nordeste, para fornecimento de ventiladores pulmonares durante o pico inicial da pandemia de Covid-19 no Brasil. São cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em Salvador, no Distrito Federal, e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Em Salvador, a operação é cumprida em um prédio de luxo no Corredor da Vitória. A polícia não divulgou quem são os alvos dos mandados cumpridos nesta terça-feira. As buscas contam com apoio da Controladoria Geral da União.

Conforme a PF, o processo de aquisição teve diversas irregularidades, como pagamento antecipado de seu valor integral, sem que houvesse no contrato garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue. Ainda segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e lavagem de dinheiro. O nome da operação, Cianose, tem relação com uma condição de saúde que pode afetar pacientes que passa, por problemas relacionados à má oxigenação do sangue, por exemplo, por uma insuficiência respiratória ou uma doença pulmonar.

Entenda o caso
O Consórcio Nordeste foi montado no início da pandemia da Covid-19 para viabilizar a compra de respiradores para pacientes internados. No entanto, pouco tempo depois da compra dos equipamentos, irregularidades começaram a ser registradas. Na Bahia, os problemas ligados à compra dos respiradores culminou com a saída do ex-secretário da Casa Civil, Bruno Dauster. Em junho de 2020, Dauster admitiu que não foram cumpridos diversos procedimentos obrigatórios na condução dos contratos dos respiradores que não foram entregues ao Consórcio Nordeste. Na ocasião, ele negou que tivesse recebido qualquer valor para intermediar as negociações.

Também em junho de 2020, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) entrou com medidas administrativas e judiciais junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para tentar reverter a decisão que encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo de investigação a respeito do contrato firmado pelo Consórcio Nordeste com a empresa Hempcare para a entrega de respiradores.

FONTE: G1

O juiz federal Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, abriu prazo de 72 horas para o governo Jair Bolsonaro (PL) se manifestar em uma ação popular que questiona a graça presidencial (perdão) concedida ao deputado bolsonarista federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O pedido é praxe no Judiciário e serve para as partes se manifestarem no caso.

A ação foi movida por dois advogados, André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Ambos alegam que o ato de indulto de Bolsonaro feriu diversos princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

Conceder o benefício da graça a um condenado que atentou contra às instituições é violar a moral. Seria o mesmo que beneficiar líderes de organizações criminosas que cometerem atentados contra policiais. Ora! É atentado contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito e contra o Poder Judiciário"André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, advogados

O processo foi inicialmente protocolado na Justiça do Distrito Federal, mas acabou enviado à Justiça do Rio, que já possuía uma ação semelhante sobre o mesmo tema.

Na decisão, o juiz Carlos Aguiar não discute o mérito da ação, e sim determina que a União se manifeste em até 72 horas. O prazo começa a contar do momento em que o governo é formalmente intimado do despacho — o que ainda não aconteceu.

A ação foi protocolada no mesmo dia em que a oposição lançou uma ofensiva jurídica contra o decreto de Bolsonaro. Ao todo, quatro ações foram protocoladas no Supremo no dia seguinte ao anúncio do indulto — os processos estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Dentro do Supremo, o clima é de cautela. Ministros ouvidos reservadamente pelo UOL avaliam que a Corte deverá se manifestar, quando for o momento adequado, de forma unida e que não é hora para "manifestações individuais".

Nos últimos dias, casos de crimes sexuais chamaram atenção na Bahia. Em Porto Seguro, um homem é suspeito de abusar sexualmente de uma adolescente, na praia de Taperapuã. Já na comunidade de Caraíva, uma mulher de 27 anos usou as redes sociais para denunciar que foi estuprada enquanto dormia, após ter a casa invadida. Em Salvador, um homem foi preso por importunação sexual, após ejacular em uma passageira dentro de um ônibus. Esses crimes apontam para a necessidade de se avaliar e discutir transtornos mentais e fatores sociais que podem levar a esses atos, e buscar formas de evitá-los.

Nos casos de crimes sexuais, um dos fatores que pode estar envolvido são os transtornos parafílicos, que levam à satisfação sexual sem o consentimento do outro indivíduo.

“As parafilias são preferências não convencionais, como o sadomasoquismo, o voyeurismo e outras. Quando essa preferência é realizada de forma consentida, entre indivíduos capazes de escolher, e não traz prejuízo a pessoa e nem ao outro, isso não é um problema. O transtorno se instala à medida que há sofrimento ou prejuízo e sofrimento para a pessoa ou para outros”, explica a psiquiatra da Holiste Paula Dione, que integra o Núcleo de Sexualidade da clínica.

Quando o desejo sexual leva a atos que causam sofrimento, seja à pessoa ou a terceiros, isso pode ser um caso de transtorno parafílico. Entre eles, os mais conhecidos são o frotteurismo, em que há excitação ao esfregar-se em uma pessoa que não autorizou a aproximação; a asfixiofilia, quando o indivíduo procura excitação sexual pela restrição da respiração; o voyeurismo, em que o prazer nasce do visual, ao assistir práticas sexuais de terceiros e a pedofilia.

A psiquiatra da Holiste Livia Castelo Branco, também do Núcleo de Sexualidade, afirma que é preciso avaliar esses casos com muita cautela, pois a maior parte das pessoas que cometem crimes sexuais não tem um transtorno - são pessoas que possuem um desejo e que, ao ter uma oportunidade, cometem o crime.

“Para que crimes sexuais, como estupro, pedofilia, ou importunação sexual, sejam frutos de um transtorno parafílico  é preciso que se trate de um desejo intenso e recorrente, e que a pessoa só consiga obter prazer daquela forma. Não necessariamente um estuprador tem um transtorno parafílico, pois pode ser que ele obtenha prazer de outras formas também”, detalha a médica.

Nos casos em que fica comprovado a presença de um transtorno parafílico, isso não quer dizer que a pessoa não será responsabilizada por seu ato. “O perito que faz a avaliação vai levar em consideração a capacidade de discernimento e de autodeterminação da pessoa que cometeu o crime. É importante frisar também que a maioria dos transtornos parafílicos só começam a ser tratados depois que a pessoa é pega pela justiça. Então é muito importante que as vítimas denunciem, pois se não, a pessoa dificilmente vai parar, pois para ela é muito prazeroso”, alerta Livia.

A psiquiatra salienta que o tratamento é feito por profissionais de saúde mental e avaliado caso a caso, mas pode incluir medicações que diminuem a libido. Também é indicada a psicoterapia, para que a pessoa possa identificar outras formas de prazer, como atividades que a interessem, não necessariamente sexuais, e melhorar a relação com o próprio corpo.

“Mesmo quando o crime sexual é cometido por alguém com transtornos mentais, os fatores sociais influenciam muito, porque se aquele ato não tiver consequências negativas, se a sociedade considerar aceitável aquele comportamento, o paciente dificilmente vai procurar ajuda, por isso é importante que haja responsabilização”, completa Livia.

O Tribunal de Justiça da Bahia voltou atrás e determinou a reversão da desativação das 18 comarcas do interior, anunciada em julho deste ano. A nova determinação, que cancela a desativação das comarcas, foi publicada no Diário oficial da Justiça desta segunda-feira (16), e atende a uma ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Segundo consta no Ato Conjunto nº 21, de 12 de dezembro deste ano, os processos digitais de competência das comarcas desativadas, que já tinham sido distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem.

Além disso, ainda segundo a decisão, os processos físicos encaminhados ao Tribunal de Justiça da Bahia, para fins de digitalização, deverão ser remetidos para as comarcas de origem.

O documento divulgado no Diário Oficial da Justiça desta segunda ainda determina que o Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

O ato foi assinado pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, corregedora geral da Justiça; e pelo desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, corregedor das Comarcas do Interior.

Confira a lista de comarcas que seriam desativas:
  1.     Antas
  2.     Cipó
  3.     Conceição do Almeida
  4.     Governador Mangabeira
  5.     Ibirataia
  6.     Igaporã
  7.     Itabela
  8.     Itagibá
  9.     Jitaúna
  10.     Laje
  11.     Maragogipe
  12.     Pindobaçu
  13.     Presidente Jânio Quadros
  14.     São Félix
  15.     Sapeaçu
  16.     Tanhaçu
  17.     Taperoá
  18.     Tremedal

O juiz responsável pela prisão dos 4 brigadistas suspeitos de atear fogo em parte da vegetação da reserva de Alter Chão na 3ª feira (26.nov.209),  defendeu a madeireira da família em um manifesto do Greenpeace no ano de 1997. A ONG protestava contra o corte ilegal de árvores. Informações do jornal O Globo.
“Toda a madeira é fiscalizada rigorosamente pela Receita Federal”, afirmou Rizzi à época. “Apenas dei minha opinião aos 20 anos de idade acerca de um fato que presenciei”, declarou o juiz, em nota enviada ao jornal na 6ª feira (29.nov).
Na 5ª (28.nov), Rizzi recuou e ordenou a soltura dos suspeitos. A decisão se deu após  questionamento do MPF (Ministério Público Federal) sobre a fragilidade das acusações e falta de provas. O MPF afirmou ainda que, como supervisor do inquérito federal, é titular de eventual ação penal a ser ajuizada, caso as investigações apontem para 1 incêndio criminoso.

A Polícia Civil do Pará prendeu na última 3ª feira (26.nov.2019) 4 integrantes de ONGs de brigadistas voluntários. Daniel Gutierrez Govino​, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner são acusados de terem provocado os incêndios para receber repasses para apagar o fogo.

O delegado José Humberto Melo Jr., que até então presidia o inquérito, afirmou que os suspeitos receberam recursos da ONG internacional WWF para combater incêndios no local. A Polícia Civil do Pará informou que as investigações para apurar as causas do incêndio duraram 2 meses, e escutas telefônicas apontaram para o envolvimento dos brigadistas no incêndio.

A WWF divulgou uma nota na qual classificou as prisões como 1 “ataque à Constituição“.
“A falta de clareza sobre as investigações, a falta de fundamento das alegações usadas e, por consequência, as dúvidas sobre o real embasamento jurídico dos procedimentos adotados pelas autoridades contra os acusados, incluindo a entrada e coleta de documentação nas sedes das organizações Projeto Saúde e Alegria e Instituto Aquífero Alter do Chão – onde funcionava a Brigada de Alter do Chão –, são extremamente preocupantes do ponto de vista da democracia e configuram claramente medidas abusivas”, afirmou a ONG, em nota.
Fonte Poder 360
Na Câmara, esse ponto já foi retirado do projeto pelo grupo de trabalho




O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, pediu para retirar a proposta de prisão após condenação em segunda instância do pacote anticrime no Senado. A solicitação de Moro foi revelada pelo Estadão/Broadcast e confirmada pela assessoria do ministro.

Moro quer evitar conflito com o Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo dia 7, o STF deve retomar o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância. A tendência é que a corte revise o entendimento atual e acabe com a possibilidade, um dos pilares da Operação Lava Jato – o placar está 4 a 3 a favor da execução antecipada da pena. Faltam o voto de quatro ministros.

Na Câmara, esse ponto já foi retirado do projeto pelo grupo de trabalho que discute a proposta. No Senado, a votação do projeto anticrime está prevista para ocorrer dia 13 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com a retirada do trecho do projeto anticrime, a bancada “lavajatista” ainda vai pressionar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a pautar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a prisão em segundo grau. Na terça-feira, 29, porém, Alcolumbre afirmou que o assunto “não está no radar.”



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) lançou, na manhã da ultima terça-feira (20), o aplicativo “Queixa Cidadã”: uma ferramenta de acesso rápido e prático à Justiça para registro de queixas nos Juizados Especiais.

O lançamento ocorreu no Fórum Regional do Imbuí, onde o Coordenador dos Juizados Especiais, Juiz Paulo Chenaud, e o Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização, Leandro Sady, receberam a imprensa.
Na ocasião, foram apresentadas as funcionalidades da ferramenta, que pode ser acessada, por meio de dispositivo móvel (tablet ou celular), para ingressar com ações de causas do consumidor, sem precisar de advogado, cujo valor não ultrapasse 20 salários-mínimos.

A ferramenta, que trabalha com tecnologias inovadoras, como a inteligência artificial e o reconhecimento facial, será liberada, inicialmente, para a área de defesa do consumidor. O projeto-piloto abrange a empresa de fornecimento de água.

Conforme explica o Coordenador dos Juizados Especiais, a iniciativa tem o intuito de garantir o acesso célere e eficaz à justiça. Trata-se de mais uma ação para valorizar o 1º Grau, prioridade da gestão do Presidente do Judiciário baiano, Desembargador Gesivaldo Britto.

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