Notícias do Vale

Notícias da Bahia

Noticias do Brasil

Opinião & Notícias

Assista aos nossos principais vídeos


Depois de ser derrotado em 2012 pelo atual prefeito Paulo dos Anjos (PSL), o candidato eleito Soya Novaes (PDT), conseguiu ser eleito no pleito do ultimo domingo (02) na eleição de revanche contra o o prefeito.
 Soya Novaes venceu as eleições neste domingo (02), com 54,56 % dos votos em um total de 8.092, contra o atual prefeito Paulo dos Anjos que teve 41,03 % somando 6.086 votos, com uma diferença de 2.006 votos. O terceiro candidato Professor Fal teve 4,17 % com 619 votos, Já o ex-prefeito Nelson Portela que desistiu da candidatura para apoiar seu primo Paulo dos Anjos, teve 0,24 % com 35 votos.




Em Itiruçu as eleições teve um fato histórico elegendo a primeira Prefeita mulher do municipio. A médica Lorena Di Gregório (PRB) foi eleita prefeita com uma vantagem expressiva contra o seu adversário o empresário em agronegócio, Enzo Tenise (PROS). 

Lorena obteve 63.00% –equivalente a  4.262 votos, contra Enzo, que ficou com 37.00%  cerca de  2.503 votos válidos. Votos brancos: 119. Votos nulos: 562
Também chamou atenção o ato índice de eleitores que não compareceram as urnas, 2.188 eleitos ou seja 22,65% somando com os nulos e branco 681 são    2.869 eleitores que não validaram seu voto.
Até o momento, a Justiça Eleitoral já flagrou 105 doações eleitorais feitas por mortos e outras 15 mil por beneficiários do Bolsa Família a campanhas políticas. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, um dos recebedores do auxílio do governo federal teria repassado R$ 68 mil a uma campanha.
Os dados foram divulgados pelo ministro nesta segunda-feira (26/9), durante evento promovido pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Questionado sobre o suposto laranjal previsto por ele depois que as doações eleitorais por empresas foram proibidas, Gilmar Mendes ponderou que é preciso esperar o fim do pleito para saber. “Estamos identificando irregularidades que estão comprovando este juízo.”
O presidente TSE ressaltou que, apesar das irregularidades constatadas, as campanhas têm se mostrado mais econômicas. “As campanhas estão mais modestas, o que é positivo.” O ministro também falou sobre a onda de violência nessas eleições e destacou que as forças armadas e a nacional ajudarão na segurança. “Estamos fazendo o acompanhamento e destacando a importância de eleições pacíficas.”
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Mesmo depois da proibição da justiça eleitoral impondo multa de 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso o famoso "Rei do "Zap zap", o JL,  participasse como atração do comício da coligação "Itiruçu Livre" realizado na noite deste sábado (24) no Bairro Antenor Rodrigues Costa- Itiruçuzinho, a coligação  não obedeceu a decisão da Justiça Eleitoral através de mandato de segurança expedido pela Juíza Andrea Neves Cerqueira.
Quanto a multa a médica Lorena Dí Gregório candidata a prefeita da coligação  declarou em seu pronunciamento: "Se tiver de pagar  multa de cinquenta mil reais eu vou pagar para isto eu trabalho, se tiver de pagar agente paga".
Segundo a  Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) é proibido a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também é proibido realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidato.



O rei do WhatsApp  “Jotinha” – JT,  é proibido de participar de eventos políticos em Itiruçu.  Famoso pelas suas frases de efeitos no WhatsApp  e aparição na TV Record no programa Domingo Show de Geraldo Luiz ,  JL  já virou um artistas conhecido em todo Brasil .
Segundo a  Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) é proibido a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também é proibido realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidato.
O artista vinha sendo anunciado para animar o comício da candidata da Coligação Itiruçu Livre da médica Lorena de Gregório , mas foi barrado pela Lei Eleitoral..
Diante de tanta falta de imaginação para propagar sua propostas  de governo  candidatos vem sendo Diante de tanta falta de imaginação para propagar suas propostas  de governo  candidatos vem sendo punidos por todos Brasil, com Jingles ofensivos.
Em Itiruçu a Juíza Eleitoral Andrea Neves Cerqueira da comarca situada em Maracas, deferiu que se abstenham de divulgar ou vincular os jingles que faz menção ao episódio de “mala de dinheiro” ou a “cinquenta reais ou a “cem reais”. A Juíza também deferiu sentença  proibido usar cognomes de Sarué, Saruêzinho, “Norjetão”, devendo abster-se , também, de utilizar tais pressões em comícios ou outros meios de propagandas, sob pena de vir arcar com o pagamento de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) , por cada infração cometida.
A Coligação “Itiruçu Livre” da Médica Lorena de Gregório  que vinha vinculando estas menções  tem 48 horas para apresentar defesa.

Diferente de muitos outros países no mundo todo, onde o voto é facultativo, o Brasil ainda mantém a condição de voto obrigatório. O voto é vigente em todas as democracias no mundo e apenas em 24 delas, sendo 13 na América Latina, continua sendo obrigatório.
Embora nunca se tenha provado que o voto obrigatório melhore as democracias, nem que aumente a participação na vida política do país, ainda mantemos uma legislação que penaliza quem não comparecer às urnas nas eleições.
No Brasil, o eleitor que não votar e não justificar sua ausência nos prazos determinados pela legislação, estará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIRs, ou seja, pode ficar entre R$ 1,06 e R$ 3,51.

O eleitor que não votar e não justificar perderá os seguintes direitos:

Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargos ou funções públicas, investir-se ou se empossar neles.

Não receberá vencimentos, remuneração, proventos ou salário de função ou emprego público, de autarquia ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo, ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

Não poderá renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Não poderá obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social.

Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como se suas respectivas autarquias.

Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
Não receberá certidão de quitação eleitoral.

Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Além da perda desses direitos, no caso de o eleitor deixar de votar ou de justificar a sua ausência das urnas em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado.

OUÇAWEB RÁDIO ITIRUSSU

Esportes

Notícias de Itiruçu

Anúncios




Redes Sociais

Outras redes Sociais:

Instragam

Twitter