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Termina hoje (6/5) o prazo para que os eleitores utilizem o Título Net para atualizar os dados perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O sistema online pode ser acessado até às 23h59 desta quarta para o cadastramento de eleitores. 

A medida passou a ser adotada como uma alternativa ao atendimento presencial durante a pandemia de coronavírus, quando o Eleitoral baiano encontra-se em plantão extraordinário. Sem sair de casa, ainda dá tempo de garantir a participação nas Eleições Municipais 2020.

O Título Net atende três situações distintas: alistamento eleitoral, transferência e revisão de dados:
Alistamento - é a primeira via do documento. Apesar de eleitores facultativos (quando não há obrigatoriedade do voto), os jovens que já completaram 16 anos podem tornar-se titulares de direito político ativo, garantindo, pelo computador, o direito de votar, sem agendamento, deslocamento ou filas. 

Já aqueles que completaram 18 anos devem providenciar a primeira via do título de eleitor, uma vez que a participação no próximo pleito será obrigatória. 

Transferência - refere-se aos casos em que o eleitor deseja mudar o domicílio eleitoral, de uma cidade para outra, e aos que desejam alterar local de votação, em caso de necessidade justificada, por razão de solicitação de mudança para local acessível, de modo a facilitar a mobilidade do eleitor.

Revisão de dados - por fim, o Título Net realiza a alteração de dados indispensáveis para expedir documentos ou para o exercício de direitos civis, além da revisão para regularizar inscrições canceladas.

Em todos os casos, o procedimento é simples. Basta acessar o site do TRE-BA, preencher o requerimento, tirar uma selfie de acordo com as instruções, anexar os documentos necessários e finalizar o atendimento. O eleitor pode acompanhar o requerimento, que será analisado pela Justiça Eleitoral. Uma vez que o requerimento seja processado e aceito, será possível baixar o e-Título, versão online do documento, ou emitir certidões. O TRE-BA produziu um hotsite informando passo a passo de todo o processo.

O uso do Título Net para cadastramento online de eleitores foi autorizado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O mesmo documento determina também que os eleitores que não realizaram a biometria extraordinária antes das eleições de 2018 e tiveram, por isso, os títulos cancelados, poderão solicitar a suspensão do efeito do cancelamento por meio do sistema e, desse modo, serem considerados aptos a votar em 2020.

Já os casos dos eleitores que tiveram o título cancelado após as Eleições de 2018, também por não haver atendido ao chamado da Justiça Eleitoral para a revisão extraordinária, os efeitos desses cancelamentos serão suspensos automaticamente, sem necessidade de realização de qualquer procedimento, estando seus titulares já aptos ao voto no pleito municipal de 2020.

Para os dois casos, porém, a Justiça Eleitoral alerta que a suspensão do cancelamento é temporária. Passadas as eleições, será necessário ao eleitor buscar por atendimento em postou ou cartório do TRE-BA para a regularização do documento.
O cidadão que precisa tirar a primeira via do título de eleitor e aqueles que desejam solicitar transferência de domicílio eleitoral, mudança para local de votação acessível ou que necessitem realizar algum tipo de alteração no cadastro deverão fazer uso do sistema Título Net até esta quarta-feira (6/5). Com atendimento presencial suspenso em razão da pandemia do coronavírus, a ferramenta foi adotada pelo TRE baiano como alternativa para manutenção dos serviços essenciais da Justiça Eleitoral.

A data-limite é prevista pelo Calendário Eleitoral. Após a quarta-feira (6/5), o cadastro de eleitores é fechado para a preparação das Eleições Municipais 2020, não sendo mais possível qualquer tipo de alteração. 

As solicitações feitas via Título Net são analisadas pelos cartórios eleitorais e, por isso, o eleitor precisa aguardar alguns dias para o processamento e retorno quanto ao deferimento (ou não) do pedido. O TRE-BA esclarece ainda que, caso informações complementares sejam necessárias, o eleitor poderá ser convocado – em momento oportuno – a comparecer presencialmente em um dos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral. 
Aqueles que possuem débito com a Justiça Eleitoral e desejam apenas quitar a dívida poderão emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e realizar o pagamento. Não será necessário apresentar comprovante no cartório eleitoral.

Para o cidadão que precisa obter uma segunda via do título eleitoral, o TRE baiano orienta o uso do e-Título. O aplicativo, que pode ser baixado no celular, funciona como uma versão online do documento. 
Fonte TRE
Uma a resolução publicada pelo TSE, suspendeu os cancelamentos dos títulos de eleitores por falta de revisão biométrica.  Portanto, ainda que o eleitor esteja com o título cancelado por não ter comparecido à biometria nesses municípios (confira a lista), poderá votar normalmente nas eleições de 2020.

Os eleitores após as eleições  deve entretanto, procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação. A Justiça Eleitoral salienta, no entanto, que o cancelamento de títulos motivado por identificação de fraudes será mantido.

OBS: As inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) adotará sistema que permite a atualização de títulos eleitorais de forma online. O Título Net será utilizado como solução de atendimento em meio ao distanciamento social e servirá aos eleitores baianos que desejam tirar o primeiro título ou alterar o domicílio eleitoral.
A ferramenta possibilitará o alistamento eleitoral e transferência de domicílio,  as solicitações deverão ser enviadas, exclusivamente, via internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O encaminhamento dos dados, juntamente com documentação digitalizada, deve ocorrer até o próximo dia 6 de maio, data limite para alterações no cadastro, conforme definido pelo Calendário Eleitoral 2020.

O TRE baiano salienta, no entanto, que  apesar da necessidade do cumprimento do prazo de 6 de maio para envio das solicitações – é possível ainda que, em data posterior, o cartório eleitoral possa vir a exigir a presença do requerente em posto de atendimento presencial para comprovação de identidade.

A exigência do comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral poderá ser dispensada caso a sua identificação possa ser feita por meio dos serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou ainda poderá ser adiada para quando o regime de plantão extraordinário for encerrado. Neste último caso, será observado um prazo – a ser oportunamente definido pelo TSE –, após o qual, sem o comparecimento ao cartório eleitoral, serão indeferidos os requerimentos feitos durante a vigência das medidas emergenciais.

Título Net

Ficou facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) orientar os eleitores a preencherem previamente os dados necessários para as operações do Cadastro Nacional de Eleitores mediante a ferramenta “Pré-atendimento eleitoral – Título Net”. Para isso, o eleitor deverá anexar uma selfie, na qual exibirá ao lado do seu rosto o documento oficial de identificação que juntou ao seu requerimento.

Os TREs também poderão desenvolver ferramentas próprias para essa finalidade. Além disso, ficarão incumbidos de regulamentar o atendimento ao eleitor e o desenvolvimento dos demais trabalhos inadiáveis à preparação das Eleições Municipais de outubro, sempre priorizando a saúde dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos.


Considerando a Suspensão do atendimento ao público os Cartórios Eleitoral o TSE disponibiliza os serviços online para  os Eleitores, Partidos Políticos e Cidadãos em Geral os endereços eletrônicos para acessarem os Serviços da Justiça Eleitoral disponíveis pela internet são:

Certidões:

Quitação Eleitoral

Crimes Eleitorais

Negativa de Alistamento

Filiação Partidária

Consultas:

Consulta de Título e Local de votação:

Consulta de Situação Eleitoral

Serviços aos Partidos Políticos
Consulta Composição Partidária – Sistema SGIP

Sistema de Filiação Partidária ( FILIA)

As senhas do FILIA são emitidas pelo Próprio Partido! Procurem o Órgão superior(regional ou nacional) pois o Cartório não tem mais acesso!!!!!

Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO)

Ficam as seguintes atividades sujeitas ao trabalho remoto, em rol não taxativo:

1) Conferência dos processos PJE com os dados contidos no SADP, consultados através do site do TRE-BA;

2) Tramitação dos processos PJE da zona realizando atividades que não tragam prejuízos às partes considerando a suspensão dos prazo processuais;

3) Digitalização dos documentos recebidos pela zona durante a suspensão dos prazos e juntada aos autos do processo Pje;

4) Recebimento e tramitação de novos processos Pje autuados pelas partes no período;

5) Atendimento via e-mail e por meio telefônico para orientação dos eleitores e partidos políticos;

6) Recebimento e tratamento dos documentos administrativos protocolados por e-mail.
Itiruçu Notícias | Fonte TSE
TRE-Ba divulga  os serviços online disponíveis ao cidadão
Em tempos de pandemia e a consequente suspensão do atendimento presencial por parte  da  Justiça  Eleitoral, o TRE  da  Bahia divulga  os serviços online disponíveis ao cidadão. Confira:
  • Quitação eleitoral - é o documento que certifica que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais. A certidão de quitação substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.
  • Crimes eleitorais - documento que certifica se o eleitor possui ou não registro de condenação definitiva por prática de crime eleitoral.
  • Filiação partidária - documento que comprova se o eleitor está ou não filiado a um partido político até a data de sua emissão.
  • Negativa  de  alistamento - o  documento  comprova  que  o  requerente  não  é eleitor até a data de sua emissão.
  • Composição partidária - a consulta que permite visualizar o nome e função dos dirigentes de determinado órgão de partido político.
  • Certidão Emergencial - válida  para  os  que  tiverem  alguma  pendência  com  a Justiça  Eleitoral  e  não  puderem  regularizar  a  situação  durante  o  período emergencial, em razão da suspensão do atendimento.
Também  de  maneira  online  o eleitor acessa  informações  como: número  do  título  de eleitor,  local  de  votação e situação  eleitoral,  com consulta feita  tanto  pelo  nome quanto pelo número do título eleitoral.

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas. Para isso, poderá utilizar  o Sistema  Justifica,  preenchendo  o  formulário  e  anexando  uma  cópia  de  seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Também   é   possível,   no Portal   das   Eleições,   fazer   inscrição   para trabalhar   como mesário.  A  partir  do  preenchimento  do  cadastro,  o  eleitor  poderá  ser  chamado  pelo seu cartório eleitoral para atuar nos próximos pleitos.

Durante o período de suspensão das atividades presenciais, o Eleitoral baiano também intensificou  o  atendimento  do  serviço de  Ouvidoria,  que  vem  sendo  feito  por  meio  do e-mailouvidoria@tre-ba.jus.br. 
O objetivo é   esclarecer dúvidas   relacionadas   às eleições  e  aos  serviços  eleitorais.  Outra  forma  de  o  eleitor  obter  informações  é enviando formulário web, disponível no site do TRE-BA.
Itiruçu Notícias | Informações via TRE
Eleições: Fiquem sabendo o que fazer para ser candidato(a)
Os eleitores que quiserem se candidatar em 2020 têm até 4 de abril para se filiar aos partidos  políticos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a data-limite no calendário,  seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante da pandemia de  coronavírus, que levou  a Justiça  Eleitoral  a  atuar em plantão extraordinário.

O TSE não modificou o prazo entendendo que a data está prevista em lei e também que a filiação pode ser feita online, por meio do Sistema Filia.


O  TRE-BA  vai  atender os  cidadãos  que  pretendem  concorrer  ao  pleito  de  2020  e  que estão nos casos descritos acima. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), seguindo as instruções disponíveis na página do TRE-BA. Em    seguida,    o    futuro    candidato    deve    enviar    o    documento    por    e-mail (domiciliocandidato@tre-ba.jus.br)  até  o  dia  4  de  abril.  

O  e-mail  deve  conter  nos anexos  documento oficial  com  foto,  comprovante  de  residência,  comprovante  de quitação  de  multa  eleitoral  (quando  for  o  caso)  comprovante  de  quitação  com  o serviço militar obrigatório (quando for o caso).

Clique para acessar o RAE - Instruções de preenchimento  
Para consultar débitos, clique aqui

A   Secretaria   de   Planejamento   de   Estratégia   e   de   Eleições   vai   conferir   essa documentação  e  encaminhar  para  a  apreciação  do  Juízo  Eleitoral  competente.  Caso seja  verificada  qualquer  irregularidade  na  documentação,  a  Secretaria  solicitará,  pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.O  Cartório  Eleitoral  entrará  em contato  com  o  candidato, posteriormente, para agendar o atendimento presencial complementar.

Além  da  filiação  partidária,  é neste  momento  do  calendário  eleitoral  que  acontece  a desfiliação.  Em  tempos  normais,  a  pessoa  deve  comunicar  ao  partido  do  qual  está saindo  e  também  ao  cartório  do  qual  é  eleitor.  Como  atendimento  presencial  está suspenso   nos   cartórios   eleitorais,   o   comunicado   deve   ser   feito   através   do   e-maildesfiliacao@tre-ba.jus.br .

Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que a filiação a um  novo  partido  seja  atualizada  de  forma  automática  e  que  a  Justiça  Eleitoral  esteja funcionando  em  regime  extraordinário,  é  importante  comunicar  a  desfiliação.  

Os cartórios precisam ser informados, para que não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados. 
Itiruçu Notícias | Informações via TRE
Atendimento no TRE-BA será feito exclusivamente por agendamento

Eleitores baianos só poderão utilizar os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) se estiverem agendados. A medida, válida por 30 dias, foi definida nesta segunda-feira (16/3), em reunião do comitê gestor de crise, que determinou ações emergenciais para conter o avanço do Coronavírus no estado. O comitê é liderado pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.

A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento. “Neste momento, temos que tomar todas as medidas cabíveis para preservar os eleitores e os servidores da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente.

Internamente, algumas medidas vêm sendo adotadas pelo TRE-BA desde o dia 13 de maio, quando foi editada a Resolução Administrativa nº 7, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Os servidores e demais colaboradores que apresentem febre ou sintomas respiratórios estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho.

Caso os sintomas surjam durante o expediente, é preciso deixar imediatamente o local e, em ambos os casos, manter contato com o Serviço de Saúde do Tribunal, que dará orientações quanto ao que fazer em seguida.

Servidores que chegarem do exterior, ainda que não apresentem febre ou sintomas respiratórios, também estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho por um período de sete dias. Devem se abster do trabalho ainda aqueles que tenham tido contato íntimo e prolongado ou que residam com pessoas consideradas casos suspeitos ou confirmados de coronavírus.

Já os servidores com mais de 60 anos de idade e aqueles que possuem doenças crônicas (transplantados, diabéticos, asmáticos), imunodeprimido ou imunodeficiente têm a opção de iniciar trabalho remoto.  A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-BA solicita que quaisquer circunstâncias que apresentem riscos de contaminação sejam imediatamente reportadas.
Confira portaria assinada pelo presidente do TRE-BA
Itiruçu Notícias | Informações TSE
Tire as dúvidas sobre as eleições proporcional em 2020

Conforme prevê o Código Eleitoral, as eleições para vereador obedecerão ao princípio da representação proporcional. Segundo esse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato.

No caso, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos. Depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, entre os candidatos mais votados, serão definidos os eleitos.

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Itiruçu Notícias | Fonte TSE
TSE abre Janela partidária para quem vai disputar eleições em outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre a janelas de transferência de partidos na próxima quinta-feira (5), para que os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade por outra legenda.sem sofrerem nenhuma punição

O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
Itiruçu Notícias | Imagem Divulgação TSE



Sabia que há mudanças na legislação para a eleição de 2020? Entre elas estão: a existência do pré-candidato, coligações, limite de financiamento para campanhas eleitorais, entre outras novidades. Confira o artigo de João Miras, que é publicitário e estrategista de marketing político eleitoral de governos e partidos.


"Se tem uma coisa certa no Brasil é que a lei eleitoral vai mudar para a próxima eleição. Sim, senhores, pasmem, a legislação eleitoral brasileira mudou 14 vezes nos últimos 40 anos. Isso sem contar as resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que são expedidas a cada pleito. Somando as duas, eis que temos 34 mudanças em 40 anos. Estou nessa estrada aí esse tempo todo, desviando dos buracos. Por isso me arrisco a fazer prognósticos — o que farei a seguir.

Agora, você que gosta de criticar políticos, candidatos e assessores em geral, ponha-se no lugar desses caras e verá que eles são pessoas soltas numa floresta sem bússola a cada campanha. É preciso estudar a cada campanha todo o cipoal legislativo e adaptar-se.

No pleito deste 2020, não será diferente. A lei, que já havia mudado na última eleição, de 2018, acaba de receber sua resolução do TSE e, assim, nós, comunicólogos, temos que nos adaptar e recriar nossas técnicas e produtos para implantarmos nossos projetos de comunicação. Mas esse é o nosso ofício: se recriar. Então let’s go to work!

Estou envolvido em alguns trabalhos e experimentando as possibilidades da nova lei e suas resoluções. Como já estou com a mão na massa, tenho uma primeira conclusão sobre o processo eleitoral deste ano. Com a nova permissão de “trabalhar a pré-campanha” — coisa que antigamente era proibido —, e com o excesso de proibições do chamado “período alto” ou “campanha” propriamente dita somado à queda de audiência da televisão tradicional, me arrisco a afirmar que, por conta da nova legislação, a pré-campanha virou a campanha.

Na pré-campanha, o chamado pré-candidato pode fazer “declaração pública de pretensa candidatura”, ou seja, o cidadão pode andar nas ruas com seus apoiadores, abordar cidadãos e se apresentar como pré-candidato, o que dá na mesma que ser candidato. Só não pode “pedir voto”, segundo a nova lei. OK. Nenhum problema. O corpo a corpo está feito.

Pode também, na pré-campanha, fazer a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais”, ou seja, pode fazer propaganda de si mesmo nas mídias e nas redes sociais, que são hoje o novo campo de disputa de espaço social e apoios. Ótimo. Liberdade.

Pode também o “pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto)”, como dissemos acima, e a “participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos”, ou seja, tema livre e campo livre para entrevistas.

Pode a “realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo)”, e nesse caso está implícito até que se pode produzir materiais publicitários em geral para a ação das prévias, o que é um grande espaço promocional indireto também para o pré-candidato.

Pode a “divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto)”, portanto vereadores e prefeitos pré-candidatos podem distribuir material impresso e por redes — com balanços e prestações de contas de suas atuações.

Pode a “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” e a “realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo)”. E, ainda, “os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária”. Nestes itens, temos a liberação para que tudo que se compreende por uma campanha política tradicional, clássica, seja feito.

Isso sem contar as duas principais mudanças: a primeira é a livre utilização de redes sociais quando sabemos hoje que o marketing digital é a grande mídia desta era da tecnopolítica e que, diga-se, todos os grandes consultores políticos têm desenvolvido grandes estratégias e produtos para o novo universo audiovisual.

E a segunda e maior mudança: não há limitação de gastos, o que facilita para o candidato que tenha recursos próprios o investimento em algumas ações comunicacionais, por exemplo.

Por conta dessa constatação, do novo campo que se abriu para a compreensão do que seja uma campanha eleitoral nos dias de hoje, afirmo que os candidatos que “bobearem” podem ficar pra trás definitivamente. Se você é candidato, não perca tempo: daqui há 10 dias pode ser tarde. Tem vários carros que já largaram na sua frente e desviaram de buracos que você ainda pode cair. Estão conhecendo a estrada nova enquanto você está decidindo a calibragem dos seus pneus".

Itiruçu Notícias  / Texto de João Miras

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