O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (04/12), aprovou com ressalvas as contas de prefeitos dos municípios baianos da região do Vale do Jiquiriçá, relativas ao exercício de 2018. Todos eles foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
Tiveram contas aprovadas a prefeito de Irajuba, Jerônimo Souza dos Santos, Lafayete Coutinho, José Freitas de Santana Júnior e de Lajedo do Tabocal, Mariane Isabel Moreira Fagundes.
Destes municípios, apenas e Irajuba não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas destes municípios, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Em Irajuba, para o conselheiro Fernando Vita a despesa teria alcançado 55,54% da RCL e não 51,47% como decidiram os demais conselheiros. Ainda cabe recurso da decisão.
Destes municípios, apenas e Irajuba não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas destes municípios, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Em Irajuba, para o conselheiro Fernando Vita a despesa teria alcançado 55,54% da RCL e não 51,47% como decidiram os demais conselheiros. Ainda cabe recurso da decisão.
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