O juiz de plantão da Vara de fazenda Pública de Belo Horizonte , Renan Carreira de Machado, determinou no final da noite da sexta-feira (25) o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Vale. O valor será bloqueado em virtude do rompimento da barragem em Brumadinho.
A decisão ocorre em tutela de urgência e em resposta a uma ação do governo do Estado de Minas Gerais, que havia acionado a Vale pedindo que a mesma fosse responsabilizada pelo desastre ambiental que, até o momento, causou nove mortes e tem mais de 300 pessoas desaparecidas.
“Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da Constituição da República”, registrou o juiz.
O Magistrado deferiu o pedido feito pelo governo de Minas por “indisponibilidade e bloqueio de R$1.000.000,00 (um bilhão de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas […] com imediata transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas Gerais”.
O Juiz ainda fez uma série de outras determinações para a Vale. São elas impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água; ter total cooperação com Poder Público no resgate e amparo às vítimas, tendo de apresentar em 48h o relatório pormenorizado das medidas adotadas; iniciar a remoção do volume de lama lançado com o rompimento, informando semanalmente ao Juiz e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; por fim, realizar o mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida.
A decisão ocorre em tutela de urgência e em resposta a uma ação do governo do Estado de Minas Gerais, que havia acionado a Vale pedindo que a mesma fosse responsabilizada pelo desastre ambiental que, até o momento, causou nove mortes e tem mais de 300 pessoas desaparecidas.
“Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da Constituição da República”, registrou o juiz.
O Magistrado deferiu o pedido feito pelo governo de Minas por “indisponibilidade e bloqueio de R$1.000.000,00 (um bilhão de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas […] com imediata transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas Gerais”.
O Juiz ainda fez uma série de outras determinações para a Vale. São elas impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água; ter total cooperação com Poder Público no resgate e amparo às vítimas, tendo de apresentar em 48h o relatório pormenorizado das medidas adotadas; iniciar a remoção do volume de lama lançado com o rompimento, informando semanalmente ao Juiz e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; por fim, realizar o mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida.
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