Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias terão 20% de aumento
A prefeita Lorena Di Gregório sancionou a Lei que Instituiu o pagamento de adicional de Insalubridade para titulares dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias .
Segundo a Lei nº 260, os titulares dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate a Endemias, receberam o Adicional de Insalubridade será calculado no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base do servidor, passando a integrar a sua remuneração mensal.
Ainda segundo a Lei também foi renomeado o cargo de Agente de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 68, de 23/08/2005, para Agente de Combate a Endemias, com as atribuições previstas no art. 4º e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 11.350, de 05/10/2006.
Segundo a Lei nº 260, os titulares dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate a Endemias, receberam o Adicional de Insalubridade será calculado no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base do servidor, passando a integrar a sua remuneração mensal.
Ainda segundo a Lei também foi renomeado o cargo de Agente de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 68, de 23/08/2005, para Agente de Combate a Endemias, com as atribuições previstas no art. 4º e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 11.350, de 05/10/2006.
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