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Sancionada lei federal que torna crime de importunação sexual

 O Presidente da República em exercício, Toffoli sancionou lei que torna crime importunação sexual.



Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
A lei foram sancionadas em uma cerimônia no Palácio do Planalto na presença de parlamentares e ministros. Foi liberado o acesso apenas aos cinegrafistas e fotógrafos.
Em um discurso de cerca de 15 minutos, Toffoli destacou o papel da Constituição e do Congresso Nacional na democracia do país e fez uma referência ao processo eleitoral de outubro.
"Já tive oportunidade de dizer que uma grande nação se faz com coragem. Se jogar o jogo democrático é demonstrar grande coragem e o jogo democrático é muito difícil e nós estamos exatamente passando por este momento do batismo das urnas, mas o fato é que o Congresso Nacional vem desempenhando e vem dando instrumentos necessários para as ações públicas e políticas públicas", afirmou.

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