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MPF aciona 02 ex-prefeitos de Irecê por mau uso de recursos federais

Os ex-gestores cumpriram apenas 20% de convênio destinado à implementação de tecnologias hídricas


O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) acionou José Carlos Dourado das Virgens (gestão de 2010 a 2012) e Luiz Pimentel Sobral (gestão de 2013 a 2016), ex-prefeitos do município, por improbidade administrativa e pelos crimes de aplicação indevida e desvio de verbas públicas.
De acordo com as ações, de autoria do procurador da República Márcio Castro, os réus cumpriram apenas 20% do Convênio nº 016/2011, no valor de R$ 14.965.740,62, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Além disso, ocorreu a reprovação da prestação de contas do citado convênio, pois não houve a comprovação do correto emprego de parcela dos recursos investidos.

O objeto deste convênio era o apoio à implementação de tecnologias sociais voltadas ao acesso à água para produção de alimentos para autoconsumo dos moradores da região, por meio de capacitação e avaliação, assistências técnicas e construção de cisternas de produção, barreiros trincheiro para uso familiar e apriscos para criação animal.
No entanto, visita in loco realizada por fiscais do MDS constatou que diversas famílias tinham os buracos de cisternas escavados há mais de um ano sem receber o recurso firmado no projeto. Além disso, também foi verificada a perda de cimento por não ter sido utilizado no prazo de validade e a falta de pagamento aos pedreiros e fornecedores, o que ocasionou a paralisação das obras. Ainda de acordo com a fiscalização, a equipe responsável pelo projeto não possuía capacidade técnica e operacional satisfatória para executar o programa.

Os réus deverão responder às duas ações na Justiça Federal: uma cível, por improbidade administrativa, e outra penal, uma vez que as condutas também se configuram como crime. Assim, o MPF requereu a condenação dos ex-prefeitos nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei da Improbidade, e, criminalmente, por investimentos indevidos e desvios de recursos federais, delitos previstos no art. 1º, incisos III e IV, do Decreto-lei n° 201/1967. Os ex-gestores também deverão ressarcir o erário no valor total de R$ 3.462.626,80, que deverá ser atualizado com juros e correções monetárias.

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