O presidente da Câmara de vereadores de Itiruçu Ezequiel Borges estará expondo no plenário na sessão desta segunda (18) o parecer que o Ministério Público opinou pela reprovação e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2015 do ex-prefeito Wagner Pereira de Novaes. Devendo ser encaminhadas para analise da comissão de orçamentos e finanças da Câmara.
No curso do processos de analise das contas ex-prefeito foi encaminhada ao Ministério Público Especial de Contas, resultando na manifestação emitido pelo Dr. Guilherme Costa Macedo cuja conclusão foi:
“Diante de tudo quanto exposto, no tocante às contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura Municipal de Itiruçu, opina-se pela REJEIÇÃO das contas de responsabilidade do Sr. Wagner Pereira Novaes (período de 01/01/2015 a 24/08/2015 e 12/09/2015 a 31/12/2015), aplicando-se multa, com fundamento no art.71, II, da Lei Complementar nº 06/91, recomendando-se a representação ao Ministério Público Comum Estadual. Opina-se, ainda, pela aprovação das contas da Sra. Rita de Cassia Sousa Brandão Novaes (período de 25/08/2015 a 11/09/2015).”
Diante do exposto e tudo o mais que consta das contas da Prefeitura Municipal de Itiruçu no exercício financeiro de 2015, o TCM, emitiu Pparecer prévio pela aprovação, do período de 25.08 a 11.09.2015, da responsabilidade da Sra. Rita de Cássia Sousa Brandão e Novaes.
Quanto as contas do sr Wagner Pereira Novaes julgou pela aprovação, porém com ressalvas, do período 01.01 a 24.08 e12.09 a 31.12, com multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), notadamente em razão das desconformidades envolvendo processos licitatórios e desconformidades apontadas na execução orçamentária devidamente consignadas na Cientificação/RelatórioAnual.
“Diante de tudo quanto exposto, no tocante às contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura Municipal de Itiruçu, opina-se pela REJEIÇÃO das contas de responsabilidade do Sr. Wagner Pereira Novaes (período de 01/01/2015 a 24/08/2015 e 12/09/2015 a 31/12/2015), aplicando-se multa, com fundamento no art.71, II, da Lei Complementar nº 06/91, recomendando-se a representação ao Ministério Público Comum Estadual. Opina-se, ainda, pela aprovação das contas da Sra. Rita de Cassia Sousa Brandão Novaes (período de 25/08/2015 a 11/09/2015).”
Diante do exposto e tudo o mais que consta das contas da Prefeitura Municipal de Itiruçu no exercício financeiro de 2015, o TCM, emitiu Pparecer prévio pela aprovação, do período de 25.08 a 11.09.2015, da responsabilidade da Sra. Rita de Cássia Sousa Brandão e Novaes.
Quanto as contas do sr Wagner Pereira Novaes julgou pela aprovação, porém com ressalvas, do período 01.01 a 24.08 e12.09 a 31.12, com multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), notadamente em razão das desconformidades envolvendo processos licitatórios e desconformidades apontadas na execução orçamentária devidamente consignadas na Cientificação/RelatórioAnual.
(Informações TCM)
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